TJDFT - 0720866-41.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/02/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/02/2025 03:18
Decorrido prazo de WANDER LEITE DA CRUZ em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
15/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:16
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 08:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 21:01
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2024 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de WANDER LEITE DA CRUZ em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720866-41.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDER LEITE DA CRUZ REU: BANCO DO BRASIL S/A, FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) APELAÇÃO(ÕES) pelo(a) REU: BANCO DO BRASIL S/A, FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 22 de Abril de 2024 15:56:51. -
22/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:52
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2024 20:16
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720866-41.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDER LEITE DA CRUZ REU: BANCO DO BRASIL S/A, FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de dois recursos de embargos de declaração (ID 186245240 e 186939791) opostos pelos réus FINANCEIRA ALFA S/A., CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e BRB – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face da sentença prolatada (ID 184936753), alegando, em síntese, a existência de omissão e contradição, vícios discriminados no art. 1.022 do CPC (Código de Processo Civil), e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
Contrarrazões ao ID 187567358 pelo requerido BRB – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, em sentido do não provimento do recurso da corré/embargante. É o breve relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão aos embargantes.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
No caso, ambos os réus/embargantes se insurgem quanto ao mérito do julgado, sob o argumento de que a sentença teria sido omissa.
Sem razão os embargantes, pois a sentença não foi omissa, contraditória ou obscura, tendo enfrentado todas as questões suscitadas pelas partes e explicitado as razões da decisão.
Os embargantes desejam a reanálise de provas e a revisão do entendimento deste Juízo.
Ocorre que o recurso de embargos de declaração não serve para o objetivo pretendido pelos embargantes.
Nesse sentido, vejamos o entendimento deste Tribunal: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO INEXISTENTE.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2.
Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito nem renovar ou reforçar os fundamentos da decisão, sendo essa a pretensão da agravante, o que ultrapassa os limites do art. 1.022 do CPC, devendo, em verdade, aviar recurso próprio e apto a amparar sua pretensão. 3.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.(TJ-DF 07018993920188070018 DF 0701899-39.2018.8.07.0018, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Data de Julgamento: 21/10/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 12/11/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifo meu) PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 535, CPC).
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
VIA ELEITA INADEQUADA.
POR SE TRATAR DE VIA RECURSAL ESTREITA, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM, COMO REGRA, A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA NA DECISÃO ATACADA SOB O FUNDAMENTO DE NELA HAVER OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E/OU OBSCURIDADES, A MENOS QUE SE VERIFIQUE NO JULGADO QUESTÃO TERATOLÓGICA QUE JUSTIFIQUE SUA REANÁLISE, DIFERENTEMENTE DO CASO DOS AUTOS.
O RECURSO EM ANÁLISE NÃO SE DIGNA A REANÁLISE DE PROVAS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-DF - EMD1: 20.***.***/9325-89 DF 0062519-90.2010.8.07.0001, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 13/11/2013, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 10/12/2013 .
Pág.: 70) (grifo meu) Em caso de irresignação da parte com a sentença, o recurso a ser manejado é outro.
Firme nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço de ambos os embargos declaratórios pois tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
Embargos de Declaração registrados nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, datado conforme assinatura eletrônica.
Natacha R.
M.
Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
01/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
01/04/2024 10:31
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
21/03/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de WANDER LEITE DA CRUZ em 05/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de WANDER LEITE DA CRUZ em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:37
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de WANDER LEITE DA CRUZ em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 03:18
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
29/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/01/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/01/2024 00:20
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 00:51
Recebidos os autos
-
15/09/2023 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 11:22
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:53
Juntada de ressalva
-
26/06/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/06/2023 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/06/2023 00:06
Recebidos os autos
-
25/06/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 23:03
Recebidos os autos
-
24/04/2023 23:03
Outras decisões
-
13/04/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/03/2023 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
15/03/2023 12:49
Recebidos os autos
-
15/03/2023 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/03/2023 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 01:46
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/02/2023 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2022 02:34
Decorrido prazo de WANDER LEITE DA CRUZ em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:45
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 22:14
Recebidos os autos
-
07/12/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:14
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
01/12/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
28/11/2022 11:29
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de WANDER LEITE DA CRUZ em 09/11/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 16:04
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de WANDER LEITE DA CRUZ em 01/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de WANDER LEITE DA CRUZ em 30/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 20:16
Recebidos os autos
-
10/08/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/08/2022 20:57
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 12:35
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/07/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720903-80.2023.8.07.0020
Dacio Igor de Souza Melo
Adilson Rocha Barreto
Advogado: Marcelo Oliveira de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 14:16
Processo nº 0720816-61.2022.8.07.0020
Georgia Aparecida Fernandes dos Reis
Affix Administradora de Beneficios LTDA
Advogado: Giovanni Matheus de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 18:20
Processo nº 0720656-53.2023.8.07.0003
Expresso Sao Jose LTDA
Edilson Correia
Advogado: Luiz Antonio de Araujo Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 09:02
Processo nº 0720839-64.2022.8.07.0001
Thiago de Lima Vaz Vieira
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Thiago de Lima Vaz Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2022 18:14
Processo nº 0720762-73.2023.8.07.0016
Clever Eugenio da Silva
Distrito Federal
Advogado: Mauro Sergio Motta Schettino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 13:49