TJDFT - 0720778-61.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 17:19
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:18
Decorrido prazo de CELIA MARIA PEREIRA SANDOVAL em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720778-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CELIA MARIA PEREIRA SANDOVAL REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor CELIA MARIA PEREIRA SANDOVAL e como devedor BANCO DE BRASÍLIA SA, conforme qualificações constantes dos autos.
As questões debatidas pela parte exequente já restaram resolvidas na decisão de ID nº 200694286.
Como ali apontado, caso surjam novos danos em decorrência da remanescente presença do contrato no aplicativo do Banco, poderá ser fixada nova penalidade.
Contudo, a referida decisão já indeferiu a fixação de multa somente pelo citado registro, não tendo sobrevindo motivos para revisão do entendimento.
Verifica-se que o executado satisfez as obrigações que lhe competiam, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
06/07/2024 04:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:25
Indeferido o pedido de CELIA MARIA PEREIRA SANDOVAL - CPF: *17.***.*25-15 (AUTOR)
-
10/06/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de Gerente do BRB ag. 212 em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 03:37
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:59
Outras decisões
-
15/04/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:15
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:15
Outras decisões
-
28/02/2024 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CELIA MARIA PEREIRA SANDOVAL em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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12/02/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720778-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CELIA MARIA PEREIRA SANDOVAL REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar se dá quitação ao cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer (id 185868608).
Caso positivo, tornem os autos conclusos para sentença para extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia do exequente importará em anuência tácita.
Prazo: 5 dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
07/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:18
Outras decisões
-
07/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/02/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/12/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:33
Outras decisões
-
28/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/11/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 01:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 06:52
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:45
Outras decisões
-
23/10/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/10/2023 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 07:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 03:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:35
Outras decisões
-
28/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/09/2023 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/08/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:32
Recebidos os autos
-
18/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/07/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:23
Outras decisões
-
09/06/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/06/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 01:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 01:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 19:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:09
Outras decisões
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CELIA MARIA PEREIRA SANDOVAL em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/05/2023 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/05/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 01:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:00
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 03:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:09
Decorrido prazo de CELIA MARIA PEREIRA SANDOVAL em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2022 14:38
Desentranhado o documento
-
02/12/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:42
Recebidos os autos
-
24/10/2022 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 21:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/07/2022 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2022 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/07/2022 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2022 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2022 13:58
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/06/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
15/06/2022 00:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 14:55
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/06/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 07:35
Recebidos os autos
-
17/05/2022 07:35
Outras decisões
-
17/05/2022 01:08
Decorrido prazo de CELIA MARIA PEREIRA SANDOVAL em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/05/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:20
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/05/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 03:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 14:56
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/05/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 18:33
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/05/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:38
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/04/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 15:10
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2022 11:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/04/2022 11:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2022 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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