TJDFT - 0720827-21.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720827-21.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) EXEQUENTE: ANA ISABEL AVELAR COSTA EXECUTADO: UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 209747386).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 05/09/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
05/09/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:35
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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27/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 10:43
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 19:03
Juntada de Certidão
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05/08/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 12:49
Recebidos os autos
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31/07/2024 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720827-21.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) EXEQUENTE: ANA ISABEL AVELAR COSTA EXECUTADO: UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Na oportunidade, apresente os seus dados bancários, com vistas à expedição do alvará de transferência do valor depositado em seu favor.
Brasília/DF, 26/07/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
26/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 10:47
Juntada de Petição de impugnação
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05/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720827-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ISABEL AVELAR COSTA REU: UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para informar se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via BACENJUD, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema RENAJUD e de bens imóveis no sistema eRIDFT, visto a parte credora ser beneficiária da justiça gratuita.
Se a resposta não for positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano da suspensão do processo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 08:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 17:30
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:30
Outras decisões
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01/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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01/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:30
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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27/06/2024 19:02
Recebidos os autos
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27/06/2024 19:02
Juntada de Petição de certidão
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20/11/2020 13:44
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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19/11/2020 18:14
Expedição de Certidão.
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17/11/2020 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2020 02:38
Publicado Certidão em 26/10/2020.
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24/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
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22/10/2020 16:24
Expedição de Certidão.
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17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ANA ISABEL AVELAR COSTA em 16/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 15:02
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2020 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2020.
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24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 13:46
Recebidos os autos
-
22/09/2020 13:46
Julgado procedente o pedido
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08/09/2020 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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08/09/2020 11:52
Recebidos os autos
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08/09/2020 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 12:14
Recebidos os autos
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01/09/2020 12:14
Decisão interlocutória - recebido
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31/08/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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28/08/2020 11:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/08/2020 11:49
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 16:05
Decorrido prazo de ANA ISABEL AVELAR COSTA em 13/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 15:15
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/08/2020.
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07/08/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 12:52
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 10:46
Recebidos os autos
-
06/08/2020 10:46
Decisão interlocutória - recebido
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05/08/2020 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 23:00
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2020 15:41
Recebidos os autos
-
04/08/2020 15:41
Decisão interlocutória - recebido
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29/07/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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28/07/2020 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
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23/07/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 17:14
Recebidos os autos
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21/07/2020 17:14
Decisão interlocutória - recebido
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20/07/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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17/07/2020 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2020 23:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
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13/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2020 22:19
Recebidos os autos
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09/07/2020 22:19
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2020 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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