TJDFT - 0720826-02.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 19:23
Recebidos os autos
-
02/09/2025 19:23
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
28/08/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 13:38
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2025 13:38
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
18/08/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:13
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
15/07/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 20:39
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:39
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
30/05/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de VERONICA AGUIAR MARTINS COUTINHO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de RICARDO AGUIAR MARTINS em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720826-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO DE SOUSA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA LEMOS AGUIAR MARTINS EXECUTADO: RICARDO AGUIAR MARTINS, VERONICA AGUIAR MARTINS COUTINHO DECISÃO 1.
Uma vez que comprovada a situação de insuficiência de recursos para pagar eventuais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita a Verônica Aguiar Martins Coutinho e Ricardo Aguiar Martins, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil.
Neste ato, promovo a devida anotação nos autos. 2.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela parte executada, sob o argumento de que "o processo foi ajuizado antes da partilha, deveria constar no polo passivo exclusivamente o espólio de Raimundo, o que não ocorreu no presente caso.
Portanto, é necessária a extinção do processo sem resolução do mérito".
Subsidiariamente, sustenta que a execução deve prosseguir contra os herdeiros, mas somente nos limites da herança.
A exceção de pré-executividade é instituto que possibilita ao executado levar à apreciação judicial, independentemente de forma ou segurança do juízo, o conhecimento da ausência de condições da ação, e que, transportadas para a execução, resvalem em casos de nulidade do título ou sua inexistência, matérias que, tal a importância, podem ser conhecidas de ofício pelo julgador.
No caso em apreço, verifica-se que, anteriormente, constava no polo passivo da presente execução apenas o espólio de RAIMUNDO DE SOUSA MARTINS.
Ocorre que, por força de partilha realizada por meio do inventário de ID 179597279, houve a substituição do espólio pelos herdeiros, os quais deverão responder pelo débito, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube, nos termos do artigo 1.997 do Código Civil.
Por isso, cabe aos herdeiros responder por: - Verônica Aguiar Martins Coutinho (herdeira) - 25% de todos os bens, somando R$44.099,87 (quarenta e quatro mil, noventa e nove reais e oitenta e sete centavos); - Ricardo Aguiar Martins (herdeiro) - 25% de todos os bens, somando R$44.099,87 (quarenta e quatro mil, noventa e nove reais e oitenta e sete centavos).
Ante o exposto, rejeito a presente exceção de pré-executividade para determinar o prosseguimento da execução. 3.
A documentação carreada aos autos indica que NAVARRA S.A. (CNPJ nº 52.***.***/0001-30), em princípio, sub-rogou-se no crédito perseguido nesta demanda.
Ficam, pois, as partes intimadas a se manifestar sobre a petição de id. 231358668, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo ratificação pelo exequente no tocante à noticiada cessão do crédito ou em caso de inércia das partes, fica, desde já, deferida a sucessão de NAVARRA S.A. no polo ativo, devendo o CJUVETECABSB providenciar a retificação do cadastramento, com a exclusão do atual exequente.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:59
Indeferido o pedido de RICARDO AGUIAR MARTINS - CPF: *24.***.*26-12 (EXECUTADO)
-
02/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:56
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VERONICA AGUIAR MARTINS COUTINHO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA MARTINS em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RICARDO AGUIAR MARTINS em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:59
Indeferido o pedido de VERONICA AGUIAR MARTINS COUTINHO - CPF: *47.***.*28-34 (EXECUTADO)
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de VERONICA AGUIAR MARTINS COUTINHO em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de RICARDO AGUIAR MARTINS em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/07/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 22:00
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 21:59
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA MARTINS em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:19
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA MARTINS em 21/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:53
Outras decisões
-
11/07/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 19:10
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 20:36
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 20:36
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/04/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 20:57
Recebidos os autos
-
12/04/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/02/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 03:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA MARTINS em 09/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 18:25
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 13:28
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 22:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2022 13:48
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2022 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2022 13:54
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/06/2022 15:28
Recebidos os autos
-
22/11/2021 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/11/2021 15:04
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/11/2021 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2021 16:18
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/11/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/11/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2021 14:02
Recebidos os autos
-
20/07/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 19:07
Recebidos os autos
-
22/06/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 19:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/06/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2021 15:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/06/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720827-21.2020.8.07.0001
Ana Isabel Avelar Costa
Unimed Planalto Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Milena Soares Meireles de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2020 12:44
Processo nº 0720778-61.2022.8.07.0016
Celia Maria Pereira Sandoval
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Bruna Cassia de Almeida Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2022 11:16
Processo nº 0720822-85.2023.8.07.0003
Wesley Magalhaes Soares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 12:53
Processo nº 0720766-57.2020.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Fabricio Paiva Barauna
Advogado: Carla Passos Melhado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2020 09:19
Processo nº 0720761-75.2019.8.07.0001
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Kingstown Hoteis e Turismo LTDA - ME
Advogado: Jose Mendonca Carvalho Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2019 15:11