TJDFT - 0720710-14.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:58
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCUS JESSE MOREIRA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCUS JESSE MOREIRA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:34
Expedido alvará de levantamento
-
23/04/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:21
Deferido o pedido de MARCUS JESSE MOREIRA - CPF: *16.***.*84-20 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/04/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720710-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS JESSE MOREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Encaminhem-se os autos à contadoria para o cálculo de eventual crédito remanescente.
Com o retorno, sem a necessidade de conclusão, intimem-se ambas as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
11/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/02/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/02/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720710-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS JESSE MOREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO O banco executado apresentou impugnação ao cumprimento da sentença, sob o argumento de haver execução em excesso.
Ao se manifestar, a parte credora pugnou pelo não acolhimento da impugnação.
Diante da divergência acerca do valor executado, os autos foram encaminhados ao contador judicial.
Após o retorno dos autos da contadoria, as partes foram intimadas a se manifestar acerca dos cálculos, os quais tiveram a anuência da parte exequente e a discordância do banco executado que alegou ser indevida a aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523 do CPC, além de sustentar que a atualização do débito deveria se dar até o dia em que realizou o depósito judicial.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifico que a parte impugnante realizou o depósito de id. 169556020 (R$ 19.220,56), com o fim de garantir o juízo, razão pela qual não está isenta dos consectários de sua mora (Tema 677, STJ), devendo, assim, incidir a multa de 10% sobre o valor devido, bem como honorários advocatícios em mesmo patamar (PRECEDENTE: Acórdão 1774299, 07017421320238079000, Relator: DANIEL FELIPE MACHADO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 23/10/2023, publicado no DJE: 31/10/2023).
Todavia, tenho que assiste razão ao impugnante quanto à data limite dos cálculos da contadoria, em razão de o valor depositado corresponder à quantia corrigida da execução, motivo pelo qual acolho em parte a impugnação para determinar que o débito seja calculado até o dia do depósito feito pelo executado em garantia, a saber, 22/08/2023.
Preclusa a decisão, encaminhem-se os autos à contadoria para os cálculos de eventual débito remanescente.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
25/01/2024 18:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:55
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/01/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:49
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/12/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 16:12
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/11/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/11/2023 07:50
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/10/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:35
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 13:11
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/09/2023 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:45
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 21:49
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 10:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/08/2023 07:31
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 21:05
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/07/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2023 21:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
07/01/2023 20:46
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de MARCUS JESSE MOREIRA em 21/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 17:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/11/2022 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2022 00:34
Publicado Sentença em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 11:18
Recebidos os autos
-
28/10/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2022 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/07/2022 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 21:34
Recebidos os autos
-
08/07/2022 21:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/07/2022 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
01/07/2022 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/06/2022 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2022 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2022 07:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 07:57
Recebidos os autos
-
20/04/2022 07:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2022 22:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2022 22:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2022 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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