TJDFT - 0721062-96.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ELISANGELA SILVA PEREIRA em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ELISANGELA SILVA PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721062-96.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA SILVA PEREIRA EXECUTADO: PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT DECISÃO Aguarde-se o julgamento final do agravo de instrumento nº 0723024-73.2025.8.07.0007.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/07/2025 18:24
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/07/2025 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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13/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/06/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/06/2025 11:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ELISANGELA SILVA PEREIRA em 03/06/2025 23:59.
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24/05/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721062-96.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA SILVA PEREIRA EXECUTADO: PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT, CONCEITOS FACILITY LTDA - ME DECISÃO Primeiramente, exclua-se a terceira ré Conceitos Facility do polo passivo, visto que, conforme sentença de id. 172684958, foram julgados improcedentes os pedidos em relação ao referido réu.
O réu Parque do Corumbá apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, na qual alega que não é possível o cumprimento da obrigação de fazer, visto que não foi realizada a conclusão da rede elétrica trifásica, cuja responsabilidade é do Município de Alexânia e da concessionária local.
Afirma que as obras de infraestrutura que são de responsabilidade do empreendedor já estão concluídas em 55% e que a obrigação a ser cumprida pelo Município e concessionária inviabiliza a elaboração do cronograma final com datas certas para formalização do condomínio.
Portanto, pugna pela contagem de eventual prazo para cumprimento da obrigação a partir da conclusão da infraestrutura elétrica por terceiros.
A ré Associação de Adquirentes e Proprietários dos Imóveis do Loteamento Parque Flamboyant sustenta que cumpriu a obrigação de fazer que lhe compete e requereu extinção do cumprimento de sentença.
Por fim, a parte credora requereu a rejeição da impugnação.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
No que tange à impugnação ao cumprimento de sentença, a ré alega que para cumprir a obrigação de fazer depende da atuação do Município e da concessionária pública para instalação da rede elétrica.
Trata de processo de cumprimento de sentença, no qual as rés foram condenadas a cumprir obrigações, sob pena de aplicação de multa.
Em que pese a elaboração de cronograma possa ter relação com a instalação da rede elétrica, cabe a parte ré cumprir a obrigação determinada na sentença, uma vez que a discussão acerca da possibilidade ou impossibilidade do cumprimento da obrigação é matéria de mérito que deveria ter sido discutida na fase de conhecimento.
Assim, incabível a discussão na fase de cumprimento de sentença.
Na hipótese, foi constituído título judicial, o qual está sendo executado e deve a obrigação ser cumprida pelos réus.
Ademais, entendo que o prazo concedido na sentença é suficiente para cumprimento da obrigação de fazer.
No mais, não cabe à parte autora aguardar a prestação de serviços de terceiros, que nem são parte do processo e não tem relação jurídica com a autora, para ter efetivado o cumprimento da obrigação determinada nos autos.
Portanto, rejeito a impugnação.
Assim, intime-se, pessoalmente, o PARQUE DO CORUMBÁ IMÓVEIS LTDA, a promover a regularização do Condomínio Parque Flamboyant perante o cartório de Registro de Imóveis, a fim de realizar a individualização das matrículas dos lotes a ele pertencentes, nos moldes da averbação R-3-23.532 às margens da matrícula 23.532 do Registro de Imóveis de Alexânia, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da conclusão de todas as providências necessárias à realização da infraestrutura exigidas para o aludido trâmite, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia, até o limite do valor da causa.
Quanto à obrigação de liberação de acesso da credora às áreas comuns, retirada de mensagem do aplicativo e retirada do nome da credor do rol de associados, intime-se a parte credora para manifestar acerca do cumprimento das obrigações, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que a ré afirma na petição de id. 231079759 e nos documentos de ids. 231079776, 231079784 e 231079785 que as obrigações foram cumpridas.
Caso haja concordância, o feito será extinto em relação ao réu Associação de Adquirentes e Proprietários dos Imóveis do Loteamento Parque Flamboyant e prosseguirá em relação ao Parque do Corumbá Imóveis Ltda.
Caso as obrigações não tenham sido integralmente cumpridas pela Associação de Adquirentes e Proprietários dos Imóveis do Loteamento Parque Flamboyant, intime-se, pessoalmente, a ré para abster de impedir o livre acesso da parte autora às áreas de lazer e de uso comum do condomínio, devendo retirar, portanto, a exigência de "Estar em dia com suas obrigações condominiais" de seu aplicativo para as hipóteses de requerimento de prévia reserva para utilização, bem como retirar o nome da autora do rol de associados (id. 226386464), no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia, até o limite do valor da causa.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 06 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/05/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
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07/05/2025 08:58
Juntada de Certidão
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06/05/2025 21:00
Recebidos os autos
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06/05/2025 21:00
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721062-96.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA SILVA PEREIRA EXECUTADO: PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT, CONCEITOS FACILITY LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a impugnação é tempestiva.
Ao exequente para resposta, em 15 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de CONCEITOS FACILITY LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de CONCEITOS FACILITY LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de ELISANGELA SILVA PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 09:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 16:38
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:38
Outras decisões
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25/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/11/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de CONCEITOS FACILITY LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2023 02:18
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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24/10/2023 21:46
Juntada de Certidão
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24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CONCEITOS FACILITY LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 17:26
Juntada de Petição de apelação
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06/10/2023 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/09/2023 03:07
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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22/09/2023 14:22
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de ELISANGELA SILVA PEREIRA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de CONCEITOS FACILITY LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:06
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 31/05/2023
-
26/07/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CONCEITOS FACILITY LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ELISANGELA SILVA PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA em 25/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CONCEITOS FACILITY LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ELISANGELA SILVA PEREIRA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de CONCEITOS FACILITY LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:57
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:57
Outras decisões
-
27/06/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/05/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
27/04/2023 18:38
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:49
Decorrido prazo de PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:49
Decorrido prazo de CONCEITOS FACILITY LTDA - ME em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 19:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
10/04/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 22:00
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2023 00:53
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
08/03/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de CONCEITOS FACILITY LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:13
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
10/01/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2022 15:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/12/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2022 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2022 10:38
Desentranhado o documento
-
02/12/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de ELISANGELA SILVA PEREIRA em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 00:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2022 00:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2022 21:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:38
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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