TJDFT - 0720587-55.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0720587-55.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIDIANE MARTINS REINALDO RECONVINTE: DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO REQUERIDO: DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO RECONVINDO: LIDIANE MARTINS REINALDO CERTIDÃO Conforme determinado em audiência, id. 245437316, fica a parte requerida intimada a apresentar alegações finais no prazo de 15(quinze) dias.
Transcorrido os prazos, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para julgamento.
LUCILENE ROSA COIMBRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
17/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:40
Publicado Ata em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 11:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 15:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/08/2025 11:00
Outras decisões
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0720587-55.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIDIANE MARTINS REINALDO RECONVINTE: DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO REQUERIDO: DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO RECONVINDO: LIDIANE MARTINS REINALDO CERTIDÃO De ordem, designei o dia 06/08/2025 às 15:30 para realização de Instrução e Julgamento (videoconferência) da ser realizada na sala de audiências virtual deste Juízo.
Link de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/zFaF4F Advirta-se a parte autora que deverá intimar suas testemunhas do dia, hora e local da audiência devendo trazê-la, observando o art. 455 do CPC.
MARIA PAULA BARBOSA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 15:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:32
Outras decisões
-
28/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:44
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 22:27
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:25
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2024 16:25
Desentranhado o documento
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10/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 09:39
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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11/09/2024 21:01
Recebidos os autos
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11/09/2024 21:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/09/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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10/09/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO em 09/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0720587-55.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIDIANE MARTINS REINALDO RECONVINTE: DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO REQUERIDO: DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO RECONVINDO: LIDIANE MARTINS REINALDO CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, id. 208172845.
Fica a parte intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao NUPMETAS.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2024 04:44
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:44
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e julgo parcialmente PROCEDENTES os pedidos da autora-reconvinda para: Fixar como valor de aluguel mensal proporcional sobre o imóvel sito à QNQ 04, Conjunto 21, Lote 19, Ceilândia Norte, Brasília/DF, a quantia de R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais), e, consequentemente, CONDENAR o requerido DIONÍZIO FRANCISCO GOMES a pagar à parte autora LIDIANE MARTINS REINALDO, a título de aluguel mensal, a quantia de R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais), desde novembro de 2019, até a alienação do bem ou a cessação da pose exclusiva do imóvel pelo requerido, quantia esta a ser devidamente atualizada, pelo IPCA, e acrescida de juros moratórios ao mês conforme taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária), ambos a partir do efetivo mês de vencimento.
Determinar a dissolução do condomínio havido entre os direitos incidentes sobre o imóvel situado na QNQ 04, Conjunto 21, Lote 19, Ceilândia Norte / DF, registrado sob a matrícula de nº. 32.036, avaliando em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), primeiramente pela modalidade de iniciativa particular (artigo 879, inciso I, do CPC), que deverá ser manifestada em 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, ou, na impossibilidade, por leilão eletrônico ou presencial (artigo 879, inciso II, do CPC), resguardando-se o direito de preferência dos condôminos, na forma do art. 1.322 do Código Civil, observadas as frações ideais de cada condômino e as disposições contidas no art. 730 do CPC.
Lado outro, julgo improcedentes os pedidos do réu-reconvinte.
Em razão da sucumbência majoritária da parte requerida (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação dos alugueis devidos, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Derradeiramente, considerando o conteúdo do art. 6º do CPC, em especial o dever de cooperação que permeia o processo civil brasileiro, concito as partes para que, diante da publicação da presente sentença, zelem pelo bom desenvolvimento processual, observando, especialmente no que tange o recurso de Embargos de Declaração, o exato conteúdo do art. 1.022 do diploma processual, evitando, desse modo, a interposição de recurso incabível.
Diante de tal ponderação, ficam advertidas as partes, desde já, que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas ou o rejulgamento da causa, será alvo de sancionamento, na forma do art. 1.026, §2º do mesmo diploma, na esteira dos precedentes do Eg.
TJDFT (Acórdãos 1165374, 1164817, 1159367, entre outros).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Brasília – DF.
Datado e assinado digitalmente. -
15/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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15/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:47
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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15/08/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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09/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:02
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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27/06/2024 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
08/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720587-55.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIDIANE MARTINS REINALDO RECONVINTE: DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO REQUERIDO: DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO RECONVINDO: LIDIANE MARTINS REINALDO DECISÃO Retornem-se os autos conclusos para julgamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
04/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 05:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 23:13
Recebidos os autos
-
03/04/2024 23:13
Outras decisões
-
25/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 15:21
Decorrido prazo de DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO - CPF: *11.***.*92-04 (RECONVINTE) em 18/03/2024.
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19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/03/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:01
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720587-55.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIDIANE MARTINS REINALDO RECONVINTE: DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO REQUERIDO: DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO RECONVINDO: LIDIANE MARTINS REINALDO DECISÃO Apesar da manifestação de desinteresse das partes na realização da audiência de conciliação, reputo pertinente a manutenção da audiência, por ser a medida mais adequada ao caso em tela.
Fica o requerido intimado para ciência acerca da petição de id 184081329 (dados bancários).
Aguarde-se a audiência designada. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
24/01/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2024 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/01/2024 17:56
Outras decisões
-
24/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:48
Recebidos os autos
-
22/01/2024 09:48
Outras decisões
-
19/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:49
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:27
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 10:43
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:43
Outras decisões
-
30/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 00:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:46
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:46
Outras decisões
-
11/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:43
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:47
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:57
Decorrido prazo de LIDIANE MARTINS REINALDO em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:00
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:00
Outras decisões
-
30/06/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:37
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 23:42
Recebidos os autos
-
09/06/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 10:10
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:26
Outras decisões
-
16/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO em 25/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/01/2023 11:26
Recebidos os autos
-
20/01/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 01:03
Decorrido prazo de LIDIANE MARTINS REINALDO em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:04
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de DIONIZIO FRANCISCO GOMES FILHO em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:17
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
19/11/2022 22:30
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:48
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 12:33
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/11/2022 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 18:11
Recebidos os autos
-
31/10/2022 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2022 16:26
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 19/10/2022 16:00 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
10/10/2022 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de LIDIANE MARTINS REINALDO em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 10:24
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 19/10/2022 16:00 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
04/08/2022 18:51
Recebidos os autos
-
04/08/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 21:32
Recebidos os autos
-
26/07/2022 21:32
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2022 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2022 20:02
Recebidos os autos
-
25/07/2022 20:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/07/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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