TJDFT - 0721088-04.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721088-04.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA DESPACHO Nada a prover quanto ao requerimento do exequente de ID nº 202236914.
A matéria já foi analisada nos autos, tendo restado indeferido o pedido.
A remessa dos autos a outro juízo demanda a impossibilidade de que o julgador preste a jurisdição de forma imparcial, devendo a parte alegar e comprovar as hipóteses de suspeição ou impedimento, previstas nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.
A mera insatisfação com a resposta esboçada pelo órgão jurisdicional não é causa para alteração de competência.
Ante a ausência de provimento jurisdicional pendente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/07/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/04/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 05:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 09:50
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/04/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721088-04.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA DECISÃO No documento de ID nº 168355400, pg. 27, consta um extrato da conta do demandante na qual consta um aprovisionamento da quantia de R$ 2.564,09.
Uma vez que o demandado alega e carreia aos autos o extrato de ID nº 177235833, no qual não consta qualquer desconto ou reserva, intime-se o demandante para que traga aos autos o extrato completo do mês de agosto e setembro de 2023, de modo a demonstrar que houve o desconto e não houve liberação posterior.
A análise do extrato bancário é que permitirá a conclusão de descumprimento da obrigação de fazer , ou não.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:45
Outras decisões
-
14/03/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/03/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/01/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:06
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/12/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/11/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:41
Outras decisões
-
18/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/10/2023 05:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:07
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/08/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 19:40
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 18:19
Juntada de comunicações
-
08/02/2023 21:28
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 21:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 13:41
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:57
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/01/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
15/01/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:39
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 22:08
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 22:34
Transitado em Julgado em 08/09/2022
-
09/09/2022 22:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 23:00
Recebidos os autos
-
08/09/2022 23:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 11:16
Recebidos os autos
-
22/08/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/07/2022 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2022 15:22
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
14/06/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 19:28
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/06/2022 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 12:22
Recebidos os autos
-
02/06/2022 12:22
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/05/2022 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:54
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/05/2022 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2022 11:52
Recebidos os autos
-
14/05/2022 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/05/2022 02:36
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2022 09:11
Recebidos os autos
-
06/05/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 09:11
Desentranhado o documento
-
06/05/2022 02:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/05/2022 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2022 16:37
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/05/2022 16:00
Juntada de comunicações
-
02/05/2022 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2022 00:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 14:03
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/04/2022 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 19:00
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 21:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/04/2022 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 15:07
Expedição de Ofício.
-
18/04/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 19:56
Recebidos os autos
-
18/04/2022 19:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/04/2022 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 19:12
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2022 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/03/2022 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 18:05
Juntada de comunicações
-
09/03/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 18:07
Expedição de Ofício.
-
25/02/2022 11:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2022 09:03
Recebidos os autos
-
23/02/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/02/2022 12:24
Juntada de comunicações
-
17/02/2022 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
16/02/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 15:32
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 20:51
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/12/2021 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2021 10:17
Recebidos os autos
-
26/11/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 10:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/11/2021 10:08
Juntada de consulta bacenjud
-
22/11/2021 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2021 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2021 13:31
Recebidos os autos
-
22/11/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/11/2021 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:41
Transitado em Julgado em 11/10/2021
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA em 30/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:16
Publicado Sentença em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 15:59
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/08/2021 17:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/08/2021 00:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2021 21:31
Recebidos os autos
-
03/08/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA em 12/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
07/07/2021 11:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/07/2021 02:55
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
05/07/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 18:33
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
29/06/2021 12:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/06/2021 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2021 15:14
Recebidos os autos
-
28/06/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/06/2021 16:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 17:18
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
11/06/2021 15:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/06/2021 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 17:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
09/06/2021 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2021 15:00, CEJUSC-JEC-BSB.
-
08/06/2021 20:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 16:40
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 20:45
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2021 18:40
Recebidos os autos
-
15/04/2021 18:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2021 12:09
Audiência Conciliação designada em/para 09/06/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
15/04/2021 12:09
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
15/04/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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