TJDFT - 0721100-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2025 18:26
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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01/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:03
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721100-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DOS REMEDIOS RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
27/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:32
Outras decisões
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13/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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16/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721100-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DOS REMEDIOS RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
09/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:10
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/07/2024 12:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:19
Juntada de Certidão
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20/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
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08/03/2024 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:44
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:12
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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27/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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18/12/2023 19:34
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:34
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2023 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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30/11/2023 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/11/2023 09:18
Recebidos os autos
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30/11/2023 05:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/11/2023 05:48
Juntada de Certidão
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24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS RODRIGUES em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:42
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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01/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:05
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:22
Recebidos os autos
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28/09/2023 09:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/07/2023 22:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/07/2023 14:39
Juntada de Petição de réplica
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22/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 20:29
Juntada de Certidão
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19/06/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 17:50
Recebidos os autos
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27/04/2023 17:50
Outras decisões
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19/04/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/04/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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