TJDFT - 0720594-98.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720594-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CRISTINA PINHO GOMES EXECUTADO: HOTEL SAMAMBAIA LTDA, IZETE FERNANDES MACHADO DECISÃO Defiro o pedido ID 249889809.
Transfira-se a quantia de R$ 784,11 bloqueada perante a XP Investimentos (ID 242351931) em favor da parte credora, mediante expedição de alvará de levantamento eletrônico.
No mais, aguarde-se a devolução do mandado de avaliação do imóvel.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/09/2025 03:39
Decorrido prazo de IZETE FERNANDES MACHADO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:39
Decorrido prazo de HOTEL SAMAMBAIA LTDA em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de IZETE FERNANDES MACHADO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de HOTEL SAMAMBAIA LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 21:01
Recebidos os autos
-
03/09/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720594-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CRISTINA PINHO GOMES EXECUTADO: HOTEL SAMAMBAIA LTDA, IZETE FERNANDES MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência (246682800) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 13:53:02.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2025 10:47
Recebidos os autos
-
16/08/2025 10:47
Indeferido o pedido de IZETE FERNANDES MACHADO - CPF: *39.***.*90-59 (EXECUTADO)
-
15/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de IZETE FERNANDES MACHADO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de HOTEL SAMAMBAIA LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de IZETE FERNANDES MACHADO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de HOTEL SAMAMBAIA LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720594-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CRISTINA PINHO GOMES EXECUTADO: HOTEL SAMAMBAIA LTDA, IZETE FERNANDES MACHADO CERTIDÃO Sobre a certidão de id 243884842, de ordem, esclareço ao credor que o termo de penhora foi expedido para averbação da penhora na matrícula do imóvel.
A certidão de id 245551977 foi expedida nos termos exigidos pela Corregedoria do Tribunal e em conformidade com a decisão de id 245129170, para fins PROTESTO (ART. 517 DO CPC) E PARA FINS DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO (SCPC/SERASA).
Faço que se aguarde a devolução do mandado de avaliação.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:05
Expedição de Termo.
-
07/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720594-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CRISTINA PINHO GOMES EXECUTADO: HOTEL SAMAMBAIA LTDA, IZETE FERNANDES MACHADO DECISÃO Expeça-se Termo de Penhora.
Aguarde-se devolução de mandado, id. 243887107.
Defiro o pedido de ID. 243906548.
Intime-se a parte credora para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, expeça-se certidão de crédito, para a parte credora empreender as diligências extrajudiciais que entender devidas (ex.: protesto, Serasa, SPC).
Saliento que tais diligências deverão ser realizadas pelo próprio credor, sem necessidade da intervenção judicial, uma vez que o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 782, parágrafo 3º, não impõe ao magistrado a obrigatoriedade da negativação.
De outro lado, a colaboração dos demais atores processuais com a prática de atos se revela necessária e valorosa, na medida em que permite que este juízo se concentre em outras atividades relevantes que não podem ser compartilhadas.
Além disso, considerando-se o grande volume de processos em trâmite e o número limitado de servidores, a colaboração das partes, advogados e interessados contribuirá, sobremaneira, para a celeridade e efetividade processuais.
Observo, ainda, que caso se logre êxito na satisfação da dívida, as partes litigantes deverão desde logo promover diligências extrajudiciais para a retirada do nome do devedor do protesto e dos cadastros de proteção ao crédito, sem a necessidade de intervenção judicial, para que haja maior rapidez e desburocratização do ato.
Expedida a certidão, intime-se o exequente para retirada no prazo de 2 (dois) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/08/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:55
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:55
Deferido o pedido de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
04/08/2025 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:46
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:46
Deferido o pedido de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
21/07/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:27
Outras decisões
-
15/07/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de IZETE FERNANDES MACHADO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de HOTEL SAMAMBAIA LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de IZETE FERNANDES MACHADO em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720594-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CRISTINA PINHO GOMES EXECUTADO: HOTEL SAMAMBAIA LTDA, IZETE FERNANDES MACHADO DECISÃO 1.
O pedido de concessão de efeito suspensivo à ação rescisória de nº 0704929-92.2025.8.07.0000 foi indeferido, conforme decisão de ID 239631092.
Portanto, preclusa a decisão de ID 238090214 e com respaldo no art. 969 do CPC, defiro a liberação dos valores bloqueados em diligência Sisbajud (R$ 3.791,32 - ID 234344029) em favor da parte credora, mediante expedição de alvará de levantamento eletrônico. 2.
Encaminhe-se cópia de presente decisão à 2ª Turma Cível para instruir o agravo de instrumento de nº 0723032-50.2025.8.07.0000 (ID 239346931). 3.
Feito, retornem-se os autos conclusos para análise do requerimento de ID 235772880.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/06/2025 11:07
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:07
Outras decisões
-
17/06/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/06/2025 14:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 17:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720594-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CRISTINA PINHO GOMES EXECUTADO: HOTEL SAMAMBAIA LTDA, IZETE FERNANDES MACHADO DECISÃO Indefiro o pedido de liberação dos valores em favor da parte credora pelos mesmos fundamentos expostos à decisão precedente.
Aguarde-se a preclusão da referida decisão para análise do pedido de penhora do imóvel, a fim de se evitar tumulto processual.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:20
Indeferido o pedido de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
04/06/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 21:49
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:49
Indeferido o pedido de IZETE FERNANDES MACHADO - CPF: *39.***.*90-59 (EXECUTADO)
-
29/05/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/05/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de IZETE FERNANDES MACHADO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de HOTEL SAMAMBAIA LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 09:57
Recebidos os autos
-
15/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720594-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CRISTINA PINHO GOMES EXECUTADO: HOTEL SAMAMBAIA LTDA, IZETE FERNANDES MACHADO DECISÃO Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Ante a não concessão do efeito suspensivo, prossiga-se com o cumprimento da parte final da decisão de ID 229565410, quanto à realização de atos constritivos em desfavor das devedoras.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/04/2025 15:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2025 22:27
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:27
Outras decisões
-
22/04/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/04/2025 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de IZETE FERNANDES MACHADO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de HOTEL SAMAMBAIA LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de IZETE FERNANDES MACHADO em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:28
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de IZETE FERNANDES MACHADO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de HOTEL SAMAMBAIA LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 18:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:02
Outras decisões
-
16/01/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:48
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 19:09
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2024 15:57
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 14:59
Decorrido prazo de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:43
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:43
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
10/06/2024 10:43
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 19:35
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:35
Outras decisões
-
09/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2024 02:47
Publicado Edital em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:45
Expedição de Edital.
-
21/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:18
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
21/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2023 09:53
Decorrido prazo de HOTEL SAMAMBAIA LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/11/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 10:34
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/10/2023 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2023 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2023 10:36
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:53
Outras decisões
-
05/10/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/10/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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