TJDFT - 0720721-30.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2024 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720721-30.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: ANTONIA SANTANA DOS SANTOS, CRISTIANE SANTANA DOS SANTOS, ODENILDO SANTANA DOS SANTOS, ODENILSON SANTANA DOS SANTOS, ODILON SANTANA DOS SANTOS, ROBSON SANTANA DOS SANTOS, RONILSON SANTANA DOS SANTOS REU: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
13/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 20:57
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANTONIA SANTANA DOS SANTOS, CRISTIANE SANTANA DOS SANTOS, ODENILDO SANTANA DOS SANTOS, ODENILSON SANTANA DOS SANTOS, ODILON SANTANA DOS SANTOS, ROBSON SANTANA DOS SANTOS e RONILSON SANTANA DOS SANTOS em desfavor de RÁPIDO FEDERAL VIAÇÃO LIMITADA (SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA), partes qualificadas nos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
16/08/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
16/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:25
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
29/07/2024 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DNIT em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de ANTONIA SANTANA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720721-30.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA SANTANA DOS SANTOS, CRISTIANE SANTANA DOS SANTOS, ODENILDO SANTANA DOS SANTOS, ODENILSON SANTANA DOS SANTOS, ODILON SANTANA DOS SANTOS, ROBSON SANTANA DOS SANTOS, RONILSON SANTANA DOS SANTOS REU: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que juntei resposta ao Ofício encaminhado pelo DNIT.
Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a se manifestar(em) sobre o referido ofício.
Prazo: 05 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
26/06/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIA SANTANA DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720721-30.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: ANTONIA SANTANA DOS SANTOS, CRISTIANE SANTANA DOS SANTOS, ODENILDO SANTANA DOS SANTOS, ODENILSON SANTANA DOS SANTOS, ODILON SANTANA DOS SANTOS, ROBSON SANTANA DOS SANTOS, RONILSON SANTANA DOS SANTOS REU: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os fatos e argumentos trazidos aos autos, verifica-se que as partes convergem acerca da dinâmica do acidente (veículo pertencente à empresa ré colidiu com a vítima fatal do acidente, a qual se encontrava na linha branca da via em bicicleta), diferindo apenas na opinião acerca da culpabilidade das partes.
Ademais, nota-se que a demanda está devidamente instruída, inclusive com Laudo de Exame Pericial do local do acidente (ID. 182731202 - Pág. 54) devidamente elaborado pela Coordenadoria Regional de Polícia Técnica de Santa Maria da Vitória/Bahia, por meio de perito criminal.
Contudo, há um ponto que não está esclarecido nos autos, qual seja, o limite de velocidade no trecho em que ocorrido o acidente fatal, eis que há laudo informando que o veículo da ré trafegava a aproximadamente 90 km/h.
Portanto, oficie-se ao DNIT para que informe a velocidade máxima permitida de tráfego na BR-349, Km 05, São Félix do Coribe/BA; prazo de 30 (trinta) dias para resposta.
Após, dê-se vista às partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Findo o prazo para ciência das partes, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:05
Outras decisões
-
10/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720721-30.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA SANTANA DOS SANTOS, CRISTIANE SANTANA DOS SANTOS, ODENILDO SANTANA DOS SANTOS, ODENILSON SANTANA DOS SANTOS, ODILON SANTANA DOS SANTOS, ROBSON SANTANA DOS SANTOS, RONILSON SANTANA DOS SANTOS REU: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte AUTORA sobre a petição ID 188838084.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 25 de março de 2024, 12:58:23.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
25/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 20:21
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:27
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720721-30.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA SANTANA DOS SANTOS, CRISTIANE SANTANA DOS SANTOS, ODENILDO SANTANA DOS SANTOS, ODENILSON SANTANA DOS SANTOS, ODILON SANTANA DOS SANTOS, ROBSON SANTANA DOS SANTOS, RONILSON SANTANA DOS SANTOS REU: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 26 de fevereiro de 2024, 16:29:14.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
26/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 07:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2024 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA SANTANA DOS SANTOS - CPF: *71.***.*05-72 (AUTOR), CRISTIANE SANTANA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*81-00 (AUTOR), ODENILDO SANTANA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*52-87 (AUTOR), ODENILSON SANTANA DOS SANTOS - CPF: 033.15
-
17/01/2024 17:32
Outras decisões
-
08/01/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/01/2024 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/12/2023 15:37
Recebidos os autos
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30/12/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2023 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/12/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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