TJDFT - 0720663-43.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 17:46
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720663-43.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CATIA BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 209134824).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 4.724,43 (quatro mil setecentos e vinte quatro reais e quarenta e três centavos) referentes ao principal; e b) R$ 998,21 (novecentos e noventa e oito reais e vinte um centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
02/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:30
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
30/07/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2024 05:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:06
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 19:06
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/04/2024 16:55
Outras decisões
-
05/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
18/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:33
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de CATIA BATISTA DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de CATIA BATISTA DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:29
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:08
Outras decisões
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:26
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2023 03:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:19
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2023 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/01/2023 09:26
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
-
25/10/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 14:50
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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