TJDFT - 0720614-83.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível16ª Sessão Ordinária Presencial / Híbrida - 1TCV (27/8/2025) Ata da 16ª Sessão Ordinária Presencial / Híbrida da Primeira Turma Cível, realizada no dia 27 de agosto de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO e ROMULO DE ARAUJO MENDES. Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça MARIA ROSYNETE DE OLIVEIRA LIMA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 19 (dezenove) recursos, sendo formulados 3 (três) pedidos de vista e 2 (dois) processos foram adiados para continuidade de julgamento, na forma do art. 942 do CPC, em data a ser designada, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0703017-33.2020.8.07.0001 0725233-74.2019.8.07.0016 0723490-98.2024.8.07.0001 0720614-83.2023.8.07.0009 0707572-23.2025.8.07.0000 0710590-52.2025.8.07.0000 0707881-21.2024.8.07.0019 0735481-71.2024.8.07.0001 0724587-36.2024.8.07.0001 0731892-71.2024.8.07.0001 0720787-66.2025.8.07.0000 0721534-16.2025.8.07.0000 0710629-80.2024.8.07.0001 0721977-64.2025.8.07.0000 0710143-38.2024.8.07.0020 0761583-85.2024.8.07.0016 0705541-77.2023.8.07.0007 0725900-71.2020.8.07.0001 0702011-61.2025.8.07.0018 ADIADOS 0704614-11.2023.8.07.0008 0713925-59.2024.8.07.0018 PEDIDOS DE VISTA 0746368-06.2023.8.07.0016 0707782-81.2024.8.07.0009 0741219-40.2024.8.07.0001 SUSTENTAÇÕES ORAIS DR.
LUIS MAURICIO LINDOSO - OAB DF19757, PELA PARTE APELANTE AUTORA DR.
MÁRIO MACHADO VIEIRA NETTO - OAB/DF 1.086, PELA PARTE APELANTE RÉ DR.
LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - OAB DF6136, PELA PARTE APELANTE AUTORA DRA.
CAMILA DE MENESES TOMAS - OAB DF65054, PELA PARTE APELANTE RÉ DRA.
ANA PAULA PEREIRA MENESES - OAB DF15883, PELA PARTE APELANTE RÉ DR.
SENTCLAIR MARINHO DE ASSIS JUNIOR, OAB-DF NO 46.892, PELO AGRAVANTE DISTRITO FEDERAL DR.
EURIPEDES JOSE DE SOUZA JUNIOR - OAB GO42479, PELA PARTE AGRAVADA.
DR.
GUILHERME AUGUSTO FERREIRA FREGAPANI, PELA PARTE APELADA BAYER S.A DRA.
FERNANDA CAROLINA RIBEIRO DO VALLE DE SOUZA, PELA PARTE APELANTE MAPFRE.
DR.
FILIPE SOUSA DIAS CARDOSO - OAB DF80809, PELA PARTE AGRAVADA DR.
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO - OAB DF18116, PELA PARTE AGRAVANTE DR.
CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - OAB RJ123922 PELA PARTE APELANTE AUTORA DR.
RODRIGO TAVARES DE ABREU LIMA - OAB RN15421, PELA PARTE APELANTE RÉ DR.
RODRIGO TAVARES DE ABREU LIMA, OAB/DF 82.489, PELA PARTE APELANTE DR.
CLINSTON ANTONIO FERNANDES CAIXETA - OAB DF46275, PELA PARTE AGRAVANTE DR.
RUBENS SILVA BARBOSA - OAB DF47056, PELA PARTE APELANTE DR.
DONNE PINHEIRO MACEDO PISCO - OAB DF22812, PELA PARTE APELANTE DR.
VICTOR HUGO TEIXEIRA MENEZES - OAB DF55396, PELA PARTE APELADA A sessão foi encerrada no dia 27 de agosto de 2025 às 17:30.
Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
QUANTO ALEGAÇÕES DE IRRESPONSABILIDADE PELA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO.
CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTOS ADOTADOS.
VÍCIOS NÃO VERIFICADOS.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela ré apelante Allcare Administradora de Beneficios Sao Paulo Ltda. em face de acórdão que, à unanimidade, conheceu do recurso da autora e deu-lhe parcial provimento e conheceu dos recursos das rés e negou-lhes provimento.
Em sede de embargos, a embargante sustenta a ocorrência de omissão quanto às alegações de irresponsabilidade pela continuidade do tratamento da autora.
Aduz, ainda, a ocorrência de contradição entre os fundamentos adotados.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber: (i) se há omissão do acórdão, nos pontos suscitados e (II) se existe contradição no acordão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Não se prestam à rediscussão do julgado. 4.
No caso concreto, o acórdão embargado manifestou-se expressamente sobre as questões relevantes, não havendo a omissão e contradição apontadas. 5.
Não há omissão no acórdão que apreciou as questões essenciais, apresentando razões de decidir, dispositivos legais e jurisprudência pertinente.
A mera insatisfação com a conclusão não configura vício de fundamentação. 6.
Ademais, não se vislumbra qualquer contradição, pois não se evidenciou choque entre as premissas adotadas na fundamentação, entre si, ou entre a parte dispositiva.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: “1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado, destinando-se apenas a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2.
As omissões e contradição não se verificaram, na espécie, haja vista que examinadas efetivamente as assertivas da parte e afastadas de forma lógica e coerente.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022, inc.
II.
Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no AgInt no AREsp 983.778/MS. -
27/08/2025 18:08
Conhecido o recurso de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
-
27/08/2025 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/08/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 16ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL / HÍBRIDA - 1TCV (27/8/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 27 de Agosto de 2025 (quarta-feira), com início às 13:30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da Primeira Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 2º andar, sala nº 234, realizar-se-á a sessão do colegiado para julgamento dos processos eletrônicos adiados, conforme editais publicados anteriormente, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão presencial subsequente, nos termos do art. 935 do CPC e da determinação da Presidência da Turma. Faço público, ainda, que as inscrições para SUSTENTAÇÃO ORAL presencial poderão ser apresentadas nos próprios autos desde a publicação deste Edital até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão ou, caso queira(m), diretamente ao Secretário na sala de sessão a partir das 12:30 (doze horas e trinta minutos) até a abertura dos trabalhos, conforme disposto no artigo 109 do Regimento Interno deste Tribunal.
Os pedidos de sustentação oral por videoconferência deverão ser apresentados nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão no qual o processo estiver pautado, conforme disposto no art. 9º da Portaria GPR 948 de 30 de maio de 2022, para fins de deliberação do Presidente do Órgão.
E, na hipótese de deferimento, deverão estar on-line na Sala de Videoconferência até 5 (cinco) minutos antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento e assim permanecer, salvo julgamento de processo em segredo de justiça no qual não esteja habilitado, com microfone e câmera desabilitados, até o apregoamento do processo em que esteja inscrito e lhe seja dada a palavra pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. Advogado inscrito com problemas de acesso à sala de Videoconferência por meio do link certificado no processo poderá acionar o balcão virtual ou os telefones da Secretaria: 3103-7184 e 6760. Processo 0707572-23.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Pires Soares Neto Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Liminar (9196) Polo Ativo D.
F.I.
D.
P.
D.
S.
D.
D.
F. -.
I.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A.
B.
A.
D.
A.
Advogado(s) - Polo Passivo EURIPEDES JOSE DE SOUZA JUNIOR - GO42479-A Terceiros interessados Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0710629-80.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Pires Soares Neto Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Cheque (4970)Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Polo Ativo KARLA FERREIRA ELOI Advogado(s) - Polo Ativo SERGIO GARCIA VIRIATO - DF68439-A Polo Passivo ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A Terceiros interessados Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des.
Carlos Pires Soares NetoClasse Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "PEDRO MATOS DE ARRUDA Processo 0713925-59.2024.8.07.0018 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Pires Soares Neto Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Invalidez Permanente (10255) Polo Ativo GLORIA MARIA BATISTA CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-AJULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-AROBERTTA MORI HUTCHISON - DF68921-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des.
Carlos Pires Soares NetoClasse Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Processo 0704614-11.2023.8.07.0008 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (7779)Tratamento médico-hospitalar (12489) Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo KARINE RODRIGUES LOPES Advogado(s) - Polo Passivo VANESSA PATRICIA DA SILVA - DF23615-A Terceiros interessados Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Origem Órgão Julgador: Vara Cível do ParanoáClasse Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juiz sentenciante do processo de origem FABIO MARTINS DE LIMA"FABIO MARTINS DE LIMA Processo 0710590-52.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Pires Soares Neto Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Causas Supervenientes à Sentença (9517) Polo Ativo L.
V.
M.
Advogado(s) - Polo Ativo ROMULO WUILEAN DA SILVA MARQUES - DF34736-A Polo Passivo S.
P.
N.
Advogado(s) - Polo Passivo GUILHERME FIGUEIREDO XARA - DF59786-ARODRIGO MAZONI CURCIO RIBEIRO - DF15536-ATHIAGO FRANCA GUIMARAES - DF74509-A Terceiros interessados Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: -
08/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:28
Expedição de Intimação de Pauta.
-
08/08/2025 13:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/08/2025 13:30
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:29
Expedição de Intimação de Pauta.
-
31/07/2025 10:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/07/2025 19:42
Recebidos os autos
-
23/07/2025 09:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
22/07/2025 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2025 11:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de TANIA MARA DE RESENDE em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 07:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
09/07/2025 18:04
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/06/2025 15:54
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
12/06/2025 21:00
Conhecido o recurso de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
-
12/06/2025 21:00
Conhecido o recurso de TANIA MARA DE RESENDE - CPF: *23.***.*29-03 (APELANTE) e provido em parte
-
12/06/2025 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2025 16:41
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/05/2025 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 19:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/05/2025 19:35
Expedição de Pedido de habilitação nos autos.
-
06/05/2025 19:35
Expedição de Pedido de habilitação nos autos.
-
24/04/2025 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de TANIA MARA DE RESENDE em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
26/03/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
18/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
12/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/02/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720704-28.2022.8.07.0009
Ana Alves Moreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leonardo Henkes Thompson Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2022 09:17
Processo nº 0720756-42.2022.8.07.0003
Rone Von Salvador da Silva
Servicos Hospitalares Yuge S.A
Advogado: Lucas da Silva Aires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2022 00:21
Processo nº 0720746-03.2019.8.07.0003
Mariozan de Souza Maciel
Adriana Anjos de Sousa
Advogado: Giselle Gomes de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2020 16:47
Processo nº 0720753-87.2022.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rafael Lopes dos Santos Amorim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 11:51
Processo nº 0720751-31.2019.8.07.0001
Ana Lucia Tavares Sena
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tatiana de Queiroz Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2019 14:39