TJDFT - 0720638-32.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DJULIA LORANY ALVES FONTES em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:30
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/07/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 20:21
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DJULIA LORANY ALVES FONTES em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/03/2025 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2025 16:10
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de HUGO NUNES AUGUSTO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DJULIA LORANY ALVES FONTES em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720638-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJULIA LORANY ALVES FONTES, HUGO NUNES AUGUSTO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por DJULIA LORANY ALVES FONTES e HUGO NUNES AUGUSTO em face de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; 2 - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e, portanto, devem ser pleiteados em nome próprio.
Diante disso, deve-se ser acrescentado os advogados dos autores no polo ativo, diante do pedido de execução da condenação em honorários advocatícios; 3 - Recolher custas quanto ao cumprimento de sentença em relação aos honorários advocatícios, uma vez que a gratuidade de justiça concedida ao autor não se estende ao advogado.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias. *Datado e assinado eletronicamente.
T -
13/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
17/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0720638-32.2023.8.07.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DJULIA LORANY ALVES FONTES e outros Polo passivo: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:54
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0720638-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJULIA LORANY ALVES FONTES, HUGO NUNES AUGUSTO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou APELAÇÃO ADESIVA de ID. 203496226.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2024 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:54
Decorrido prazo de HUGO NUNES AUGUSTO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:54
Decorrido prazo de DJULIA LORANY ALVES FONTES em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 19:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2023 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 09:57
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2023 11:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:46
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:15
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de DJULIA LORANY ALVES FONTES em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de HUGO NUNES AUGUSTO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:42
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
06/08/2023 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:39
Outras decisões
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DJULIA LORANY ALVES FONTES em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de HUGO NUNES AUGUSTO em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 11:18
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:18
Outras decisões
-
25/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/07/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/07/2023 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/07/2023 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720756-42.2022.8.07.0003
Rone Von Salvador da Silva
Servicos Hospitalares Yuge S.A
Advogado: Lucas da Silva Aires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2022 00:21
Processo nº 0720746-03.2019.8.07.0003
Mariozan de Souza Maciel
Adriana Anjos de Sousa
Advogado: Giselle Gomes de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2020 16:47
Processo nº 0720753-87.2022.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rafael Lopes dos Santos Amorim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 11:51
Processo nº 0720751-31.2019.8.07.0001
Ana Lucia Tavares Sena
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tatiana de Queiroz Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2019 14:39
Processo nº 0720614-83.2023.8.07.0009
Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalh...
Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalh...
Advogado: Priscila Rodrigues Mariano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 17:38