TJDFT - 0720708-32.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:54
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 19:52
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 19:49
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
22/08/2025 19:47
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
22/08/2025 19:46
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
22/08/2025 19:44
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 19:39
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 19:38
Juntada de decisão de tribunais superiores
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20/05/2025 10:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/05/2025 10:15
Expedição de Pedido de habilitação nos autos.
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20/05/2025 10:15
Expedição de Pedido de habilitação nos autos.
-
20/05/2025 10:15
Expedição de Pedido de habilitação nos autos.
-
20/05/2025 10:15
Expedição de Pedido de habilitação nos autos.
-
14/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
14/05/2025 14:51
Juntada de certidão
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12/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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10/05/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0720708-32.2022.8.07.0020 RECORRENTE: PATRICIA LOPES GONCALVES PASSAGLIA RECORRIDO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO Considerando a orientação sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.850.512/SP (Tema 1.076), bem como a manutenção do acórdão divergente pelo órgão julgador, submeto o recurso especial à autorizada apreciação da Corte Superior, nos termos do artigo 1.041 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
25/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:44
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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25/04/2025 13:44
Recurso especial admitido
-
25/04/2025 10:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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25/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/04/2025 09:08
Recebidos os autos
-
25/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/04/2025 15:04
Juntada de certidão
-
24/04/2025 15:03
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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23/04/2025 17:02
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:08
Processo Reativado
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23/04/2025 14:24
Baixa Definitiva
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23/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:23
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES GONCALVES PASSAGLIA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:39
Publicado Ementa em 26/03/2025.
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26/03/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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14/03/2025 10:58
Conhecido o recurso de PATRICIA LOPES GONCALVES PASSAGLIA - CPF: *36.***.*13-38 (APELANTE) e não-provido
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12/03/2025 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/01/2025 15:02
Recebidos os autos
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06/01/2025 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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06/01/2025 13:09
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1076
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06/01/2025 13:09
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1255
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06/01/2025 13:09
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1255
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06/01/2025 13:09
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1255
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06/11/2024 13:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES GONCALVES PASSAGLIA em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:28
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES GONCALVES PASSAGLIA em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0720708-32.2022.8.07.0020 APELANTE: PATRICIA LOPES GONCALVES PASSAGLIA APELADO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO PATRICIA LOPES GONÇALVES PASSAGLIA opôs embargos de declaração (id. 60969230) da decisão (id. 60918798) que determinou a remessa dos autos à Secretaria da Sexta Turma Cível para aguardar o julgamento do Tema 1.255/STF, relativamente à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, art. 85, § 8º, do CPC, ante o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos no REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP - Tema 1.076/STJ.
O embargante-autor alega que há omissão na decisão quanto ao fato de que o Tema 1.255/STF se restringe às demandas em que a Fazenda Pública é parte, sem influência nas causas que envolvam interesses privados, o que exclui a possibilidade de o posicionamento da Suprema Corte atingir a tese jurídica definida pelo STJ.
Entende que no acórdão que reconheceu a repercussão geral no RE 1.412.069/PR prevaleceu o entendimento de que nas ações judiciais entre agentes privados os honorários advocatícios devem ser fixados com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, nos termos do Tema 1.076/STJ.
Requer, ao final, o provimento dos embargos de declaração para sanar o vício apontado e determinar a regular tramitação dos autos, com o reexame do recurso de apelação quanto aos honorários advocatícios. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre ressaltar que o Relator deve decidir de forma monocrática os embargos de declaração opostos de decisão por ele proferida, art. 1.024, § 2º, do CPC.
Em que pese a alegação da embargante-autora quanto à restrição do Tema 1.255/STF às causas em que a Fazenda Pública for parte, constata-se do acórdão proferido na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.412.069/PR, no qual prevaleceu o voto do Exmo.
Ministro Alexandre de Moraes, que “[...] (a) o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico e (b) a matéria não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide” (id. 60972770, pág. 37, grifo nosso).
Desse modo, inexiste a omissão alegada na decisão embargada, pois expressamente consignou que o próprio STJ sobrestou os recursos extraordinários interpostos no REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP – Tema 1.076 – ante a possibilidade de modificação da tese jurídica firmada pelo STJ, in verbis: “A Excelentíssima Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Presidente do STJ, determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos no REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP - Tema 1.076 -, em razão do Tema 1.255/STF (RE 1.412.069/PR): ‘Possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes’.
Destaque-se, a propósito, a r. decisão proferida pelo em.
Ministro Sérgio Kukina no REsp 1.874.748/DF, em que ordenou o retorno dos autos a este TJDFT (processo nº 0736999-09.2018.8.07.0001), ‘[...] onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que foi decidido pela Excelsa Corte no referido Tema 1.255/STF’.” A decisão, em suma, não contém o vício apontado.
O acolhimento dos embargos está adstrito à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não verificada nos autos.
Sobre o tema, este TJDFT já decidiu que “os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC/2015), não sendo permitida a pretensão de reexame de decisão anterior e, em consequência, a inversão do resultado final” (Acórdão 1697645, 07351595620218070001, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 4/5/2023, publicado no DJE: 16/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Isso posto, conheço dos embargos de declaração da autora e nego provimento.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, retornem os autos à Secretaria da Sexta Turma Cível (id. 60918798).
Brasília - DF, 8 de julho de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
09/07/2024 06:51
Recebidos os autos
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09/07/2024 06:51
Conhecido o recurso de PATRICIA LOPES GONCALVES PASSAGLIA - CPF: *36.***.*13-38 (APELANTE) e não-provido
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04/07/2024 07:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:47
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0720708-32.2022.8.07.0020 APELANTE: PATRICIA LOPES GONCALVES PASSAGLIA APELADO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO A Excelentíssima Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Presidente do STJ, determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos no REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP - Tema 1.076 -, em razão do Tema 1.255/STF (RE 1.412.069/PR): “Possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes”.
Destaque-se, a propósito, a r. decisão proferida pelo em.
Ministro Sérgio Kukina no REsp 1.874.748/DF, em que ordenou o retorno dos autos a este TJDFT (processo nº 0736999-09.2018.8.07.0001), “[...] onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que foi decidido pela Excelsa Corte no referido Tema 1.255/STF”.
Assim, antes de proceder ao reexame do recurso conforme determinado pelo Excelentíssimo Desembargador Waldir Leôncio Júnior, Presidente deste TJDFT (id. 60027557), é necessário sobrestar a tramitação dos autos até o julgamento da matéria pelo STF, observados os princípios da economia processual, da celeridade e da duração razoável do processo.
Isso posto, determino que os presentes autos aguardem na Secretaria da Sexta Turma Cível até o julgamento do referido Tema 1.255/STF.
Intimem-se.
Brasília - DF, 28 de junho de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
02/07/2024 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
02/07/2024 17:11
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
01/07/2024 18:06
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/07/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
-
20/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
19/06/2024 14:01
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
13/06/2024 13:16
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 6ª Turma Cível
-
07/06/2024 15:59
Juntada de certidão
-
07/06/2024 13:04
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/06/2024 13:04
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/06/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/06/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/06/2024 09:43
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES GONCALVES PASSAGLIA em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
23/01/2024 23:29
Recebidos os autos
-
23/01/2024 23:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/01/2024 23:29
Recebidos os autos
-
23/01/2024 23:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/01/2024 23:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
-
23/01/2024 23:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
-
22/01/2024 13:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/01/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/01/2024 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2023 02:19
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:16
Juntada de certidão
-
29/11/2023 14:15
Juntada de certidão
-
29/11/2023 14:14
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
29/11/2023 06:53
Recebidos os autos
-
29/11/2023 06:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/11/2023 21:27
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/11/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:15
Publicado Ementa em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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20/10/2023 13:56
Conhecido o recurso de PATRICIA LOPES GONCALVES PASSAGLIA - CPF: *36.***.*13-38 (EMBARGANTE) e não-provido
-
20/10/2023 06:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
13/09/2023 18:11
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/09/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 10:17
Publicado Ementa em 04/09/2023.
-
01/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
28/08/2023 14:24
Conhecido o recurso de PATRICIA LOPES GONCALVES PASSAGLIA - CPF: *36.***.*13-38 (APELANTE) e não-provido
-
25/08/2023 19:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/07/2023 12:46
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
05/07/2023 13:04
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
03/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/07/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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