TJDFT - 0720811-04.2019.8.07.0001
1ª instância - Tribunal do Juri de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:18
Juntada de guia de internação provisória
-
06/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:14
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:44
Juntada de comunicações
-
06/06/2025 10:03
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
03/06/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
27/05/2025 10:25
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:42
Juntada de guia de recolhimento
-
29/01/2025 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 21:11
Recebidos os autos
-
22/01/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 21:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/01/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
21/01/2025 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
09/01/2025 07:46
Recebidos os autos
-
09/01/2025 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Brasília.
-
19/12/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:20
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:20
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
05/12/2024 10:19
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 04/12/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
04/12/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 13:00
Juntada de comunicações
-
03/12/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:19
Mantida a prisão preventida
-
26/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
07/11/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 11:17
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:46
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 04/12/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
26/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 20:15
Recebidos os autos
-
23/09/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
03/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 19:51
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:51
Mantida a prisão preventida
-
28/08/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 21:09
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 21:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
18/07/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 17:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/07/2024 17:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:10
Juntada de memorando
-
17/07/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 23:37
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 23:14
Juntada de memorando
-
13/07/2024 17:37
Mandado devolvido dependência
-
05/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
28/04/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:42
Mantida a prisão preventida
-
25/04/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
04/03/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0720811-04.2019.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: UANDERSON SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que de ordem da MMa.
Juíza de Direito Substituta, Dra.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa, designo a sessão plenária do Tribunal do Júri para o dia 20 de agosto de 2024, às 9h..
BRASÍLIA/ DF, 10 de fevereiro de 2024.
JURANDIR DOS SANTOS JUNIOR Tribunal do Júri de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
14/02/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 11:48
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 20/08/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
02/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0720811-04.2019.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS· REU: UANDERSON SILVA DOS SANTOS· DECISÃO Narra a denúncia: “1ª SÉRIE No dia 20 de Dezembro de 2017, no período compreendido entre 01h0Omin/02h0Omin, na Rua SL 28, Quadra 48, nas proximidades do Lote 17, Santa Luzia, Estrutural-DF-DF, o denunciado UANDERSON SILVA DOS SANTOS, querendo matar, efetuou disparo de arma de fogo contra E.
S.
D.
J., causando-lhe as lesões descritas no laudo cadavérico de fls. 49/61, que em razão de sua gravidade e sede foram a causa suficiente de sua morte.
Os acusados DEUZIMAR CABOCLO DA SILVA e LEVI CABOCLO DA SILVA concorreram para o crime na medida em que acompanharam o executor até o local dos fatos, prestando-lhe incentivo e cobertura para o cometimento do crime e auxiliando na abordagem da vítima.
O denunciado MARCELO VIANA MORAIS concorreu para o crime na medida em que determinou ao réu Uanderson Silva dos Santos que matasse a vítima.
O crime foi praticado por motivo torpe, eis que a vítima foi morta porque desobedeceu à ordem do grupo criminoso, composto pelos acusados para que não guardasse veículos furtados/roubados em lote próximo à 'boca de fumo' comandada por eles, eis que temiam que isto pudesse atrair a atenção da polícia para o local, prejudicando suas atividades ilícitas.
O crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima eis que ela foi atacada no momento em que se dirigiu a um lote onde guardara um veículo furtado/roubado, objetivando retirá-lo do local conforme determinado pelos próprios acusados, sem nenhuma razão para esperar o ataque.
Frise-se que a bateria do veículo fora retirada, impedindo assim que a vítima conseguisse cumprir às determinações do grupo, tendo sido morta quando tentava, por outro modo, retirar o carro. 2ª SÉRIE Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, logo após os fatos descritos na primeira série, os denunciados determinaram ao adolescente J.W.M.S, qualificado às fls. 31, que transportasse e ocultasse o corpo da vítima, enterrando-o em uma cova aberta pelo acusado CHARLES ALVES NEVES DE SOUZA. 3ª SÉRIE Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar descritas na primeira série, o acusado UANDERSON SILVA DOS SANTOS portava uma arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar. 4ª SÉRIE Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar descrias na segunda série, os acusados facilitaram a corrupção do adolescente J.W.M.S, com ele praticando crime.” Dessa forma, o Ministério Público atuante neste Juízo imputou ao acusado UANDERSON SILVA DOS SANTOS a prática dos delitos previstos no art. 121, §2º, incisos I e IV, e art. 211 do Código Penal; art. 14, caput, da Lei 10.826/03 e art. 244-B da Lei 8.069/90 – ECA.
Na 8ª DP, foram ouvidas as seguintes pessoas (ID 40452380, p. 15; ID 40452446, p. 14): 1 – ELIOSMAR PEREIRA PINTO; 2 – CHARLES ALVES NEVES.DESOUZA; 3 – FELIX ARAUJO DE JESUS. 4- GILMAR JOSÉ DA SILVA JÚNIOR 5- LEVI CABOCLO DA SILVA FILHO Estes são os documentos de especial relevância para a instrução do feito: 1 – Auto de apresentação e apreensão (ID 40452380, p. 14); 2 – Laudo Cadavérico nº 51762/17 (id 40452446, pp. 30-39, e id 40452495, pp. 1- 3); 3 – Ocorrência Policial nº 4.182/2017 e 3.100/2017 (id 40452380, pp. 4-9, e id 40452622, pp. 34-35); 4 - Laudo de Perícia Necropapiloscópica nº 1716/2017 (id 40452446, pp. 3-6); A denúncia foi recebida em 22/03/2018 (ID 40452775 ).
A prisão preventiva do réu foi decretada em 22/05/2018 (ID 40453831 ).
O acusado foi citado por edital (ID 40455322 ) e, não comparecendo aos autos, foram suspensos o curso do processo e do prazo prescricional e determinada a produção antecipada de provas (ID 40455588 ).
Houve o desmembramento do processo original – autos n° 2018.01.1.001657-8, CNJ n° 0000396-75.2018.8.07.0001 – em relação ao réu Uanderson e aos corréus Levi e Deuzimar (ID 40455531 , Pág. 3).
Os autos foram novamente desmembrados em relação ao réu Levi Caboclo da Silva, formando-se os autos nº 2018.01.1.023416-2 (ID 40459171 ).
O processo foi suspenso em relação a Deuzimar Caboclo Da Silva (ID 123043749 ) e, posteriormente, também desmembrado, distribuídos novos autos sob o nº 0739395-80.2023.8.07.0001 (ID 172723081 ).
Assim, o presente processo prossegue somente em relação ao réu Uanderson.
O mandado de prisão contra o réu Uanderson foi cumprido em Catolândia/BA, na data de 31/03/2023, na Bahia (ID 154566572 e ID 154540040 ).
O acusado foi pessoalmente citado em 16/05/2023 (ID 159738342 ) e apresentou resposta à acusação (ID 155354687 ).
Em decisão de ID 156443112 , foi determinado o prosseguimento do feito, com a ratificação do recebimento da denúncia.
Durante a instrução, foram ouvidas as testemunhas Eliosmar Pereira Pinto (ID 40457291 ), Félix Araújo de Jesus (ID 40458905 ), Gilmar José da Silva Júnior (ID 171339432 ), Ana Paula Mota Thomaz (ID 171339433 ), José Wagner Monteiro da Silva (ID 171339434 e ID 172597231 ) e Testemunha Sigilosa 1.
Ao final, o réu foi interrogado (ID 172597225 ).
O Ministério Público, em alegações finais, entendendo haver provas da materialidade e indícios de autoria, requereu a pronúncia do réu pelos crimes previstos no art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal e art. 14, caput, da Lei 10.826/03 (ID 173742292).
A Defesa, por sua vez, pleiteou a impronúncia, por aplicação do princípio in dubio pro reo, entendendo inexistirem provas suficientes de autoria.
Quanto ao crime previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/03, pleiteou a absolvição por inexistência de crime, ao argumento de que deve ser reconhecida a inépcia da denúncia que não indicou legislação complementar para o tipo que contem norma penal em branco (ID 176849643).
O acusado foi pronunciado nas penas do 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal, bem como impronunciado pelas imputações da prática dos delitos previstos no art. 211 do Código Penal; art. 14, caput, da Lei 10.826/03 e art. 244-B da Lei nº 8.069/90 – ECA (ID 178896862).
A sentença de pronúncia precluiu para as partes (ID 181769464).
O MP manifestou-se na fase do art. 422 do CPP (id. 181974353).
A Defesa manifestou-se na fase do art. 422 do CPP (id. 185202658). É o relatório.
Compulsando os autos, verifico que não há nulidade a ser sanada, estando o processo apto para ser levado a julgamento em plenário.
Defiro a intimação das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, bem como a juntada das folhas de antecedentes criminais do acusado e da vítima, devidamente atualizadas e esclarecidas, com consulta aos dados no INI, INFOSEG e TJDFT e Sistema PROCED da PCDF, bem como a exibição em plenário do(a)(s) objetos/instrumentos solicitados e de outros documentos e mídias tempestivamente juntados aos autos, devendo as partes fornecerem os meios para a sua exibição.
Ressalto que a indicação imprecisa dos dados de qualificação das testemunhas, tem ocasionado o adiamento de diversos julgamentos por este Tribunal do Júri, o que importa em manifesto prejuízo à atividade jurisdicional.
As partes devem indicar, no prazo de 05 (cinco) dias o endereço atualizado de eventuais testemunhas arroladas que não foram localizadas na primeira fase do procedimento do Júri, sob pena de preclusão.
Assim, as partes devem atentar para o disposto no art. 461, §2º, do Código de Processo Penal, segundo o qual, o não comparecimento de testemunha, que não for intimada por não ter sido encontrada no endereço fornecido pela parte, não importará no adiamento da solenidade, mesmo que seu depoimento seja considerado imprescindível pela parte.
Conforme o artigo 156, CPP, o ônus da prova cabe às partes.
Desse modo, devem as partes levar ao plenário os meios/suportes para apresentação das mídias áudio/visuais.
Ficam cientes de que podem utilizar os equipamentos existentes no plenário, mas caso esses apresentem problemas de qualquer natureza, assumem o ônus do julgamento prosseguir sem a apresentação das mídias.
Deverá a secretaria observar se constam mídias/documentos sigilosos nos autos, devendo ser concedida vista às partes, cadastrando-os como visualizadores.
Caso haja documentos/mídias armazenados em cartório, deverá a secretaria inseri-los nos autos, intimando-se as partes.
Designe-se sessão plenária do Tribunal do Júri.
Promovam-se as expedições, intimações, requisições e demais diligências necessárias à realização do ato.
Eventuais cartas precatórias deverão ser expedidas com o prazo de 15 (quinze) dias.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
31/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
31/01/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 02:49
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/01/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:36
Mantida a prisão preventida
-
22/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/01/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:27
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
06/12/2023 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 22:35
Recebidos os autos
-
21/11/2023 22:35
Proferida Sentença de Impronúncia
-
21/11/2023 22:35
Proferida Sentença de Pronúncia
-
20/11/2023 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/11/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:02
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:02
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/11/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
31/10/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:18
Mantida a prisão preventida
-
30/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
25/10/2023 03:10
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 03:09
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 11:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:10
Desmembrado o feito
-
21/09/2023 07:52
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
20/09/2023 15:41
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
20/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
08/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2023 11:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
23/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:31
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
04/08/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:35
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 22:46
Recebidos os autos
-
04/07/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 22:46
Mantida a prisão preventida
-
04/07/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
04/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
21/06/2023 12:54
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
12/06/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 19:23
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
06/06/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 18:00
Juntada de Ofício
-
10/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:25
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/05/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
05/05/2023 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 23:06
Recebidos os autos
-
03/05/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 23:06
Outras decisões
-
03/05/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/04/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:57
Expedição de Carta.
-
04/04/2023 18:38
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
04/04/2023 16:13
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 17:34
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
03/04/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 11:13
Recebidos os autos
-
29/04/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:13
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
28/04/2022 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
28/04/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 11:14
Recebidos os autos
-
26/04/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
25/04/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:21
Publicado Edital em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 14:44
Expedição de Edital.
-
08/03/2022 20:05
Recebidos os autos
-
08/03/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
08/03/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 17:07
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
25/02/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 17:27
Expedição de Ofício.
-
14/07/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:01
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 17:29
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
08/07/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 14:25
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 17:33
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 15:56
Recebidos os autos
-
05/07/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/07/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 12:22
Recebidos os autos
-
14/12/2020 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
14/12/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 17:55
Recebidos os autos
-
25/07/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 17:55
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
24/07/2019 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
23/07/2019 18:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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