TJDFT - 0720620-57.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
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15/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 16:04
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720620-57.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLA RIOS COUTO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
15/06/2025 06:30
Recebidos os autos
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15/06/2025 06:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:13
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
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16/12/2024 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 18:58
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:51
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/11/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/11/2024 14:51
Juntada de Petição de apelação
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29/10/2024 22:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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17/10/2024 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 00:17
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:23
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720620-57.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLA RIOS COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Ambas as partes, de igual modo, manifestaram desinteresse na produção de demais provas.
Encaminhem-se os autos ao MP, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se, pois, os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024 15:11:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720620-57.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLA RIOS COUTO DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Após, abra-se vistas ao Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024 17:17:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/08/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2024 21:43
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/08/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:35
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720620-57.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLA RIOS COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte ré, pois presente os pressupostos legais para a concessão.
Anote-se.
Intime-se a parte AUTORA para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, abre-se vista ao Ministério Público.
Publique-se. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2024 12:51:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2024 23:41
Recebidos os autos
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25/07/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 23:41
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*97-15 (REQUERIDO).
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23/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720620-57.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLA RIOS COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo a análise da manifestação do Ministério Público de Id. 196175313.
Na mencionada manifestação, o Ministério Público alega que localizou o feito nº 0720616-20.2023.8.07.0020, que contém as mesmas partes, causa de pedir e pedido, que tramita perante a 3ª Vara Cível de Águas Claras, por meio do qual são cobrados os compromissos condominiais referentes aos meses de março a agosto/2021 e maio/2023.
Ademais, informa que na presente demanda são cobrados os compromissos condominiais referentes aos meses de março a agosto/2021; dezembro/2022; janeiro a março/2023 e maio a setembro/2023.
Assim, concluiu sob o argumento que a presente demanda é continente entre o presente feito e o de n. 0720616-20.2023.8.07.0020, sendo que os pedidos constantes da presente demanda são mais abrangentes.
Intimado, a parte autora se manifestou pela rejeição de tal manifestação, visto que o feito de nº 0720616-20.2023.8.07.0020 se refere aos débitos da unidade n° 202, e o presente feito se trata de débitos condominiais da unidade n° 105 (petição de Id. 200542054). É o necessário.
Decido.
Compulsando os autos de n° 0720616-20.2023.8.07.0020, que tramita perante a 3ª Vara Cível de Águas Claras, verifico que assiste razão os argumentos listados na petição da parte autora (Id. 200542054), ou seja, as unidades condominiais são diversas.
Esclareço que a presente demanda se trata dos débitos da unidade condominial de n°105, e não da unidade de n°202.
Assim, acolho os argumentos da parte autora na petição retro, a fim de não reconhecer a continência entre os referidos processos.
Noutro giro, nota-se que a parte requerida apresentou pedido de gratuidade da justiça na contestação (ID. 198485341).
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Ré deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de junho de 2024 14:10:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/06/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/06/2024 12:52
Recebidos os autos
-
30/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 12:52
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
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19/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720620-57.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLA RIOS COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, passo a analise dos embargos de declaração de Id. 196565301.
De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida (Id.195558304), pelos seus próprios fundamentos.
Noutro giro, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a manifestação apresentada pelo Ministério Publico de Id. 196175313, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 13:22:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/05/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
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23/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Processo n°: 0720620-57.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 14 de maio de 2024.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
14/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 21:16
Recebidos os autos
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05/05/2024 21:16
Deferido em parte o pedido de REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*97-15 (REQUERIDO)
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24/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720620-57.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA DESPACHO Em obediência ao artigo 10 do CPC/2015, abra-se vista à parte autora para manifestar sobre a petição retro (Id. 192000628) e documentos anexos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 18:37:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 21:08
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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05/02/2024 02:41
Publicado Edital em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0720620-57.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP - CPF/CNPJ: 40.***.***/0001-36, contra REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *13.***.*97-15, Objeto: Citação de REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA (CPF: *13.***.*97-15); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 19:26:09.
Eu, Ricardo Ribeiro, Servidor Geral, subscrevo.
Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
31/01/2024 19:27
Expedição de Edital.
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29/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
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27/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 18:38
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:38
Outras decisões
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17/10/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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