TJDFT - 0719993-18.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 17:39
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:39
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DALILA D AUREA ALVES DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de GLAUCIA CRISTINA ALVES DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCONI ALVES DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:22
Pedido não conhecido
-
25/10/2024 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
23/10/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), INTIMEM-SE os apelantes, para que se manifestem sobre a preliminar inadequação da via eleita suscitada nas contrarrazões de ID 60783904.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/09/2024 22:10
Recebidos os autos
-
26/09/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
01/08/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARCO ANTONIO ALVES DE SOUSA em 05/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 02:19
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
21/05/2024 19:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/05/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
TESTAMENTO DECLARADO NULO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONDUTA DO TABELIÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
RECONHECIDA.
PRESCRIÇÃO TRIENAL.
AFASTADA.
CONDUTA ILÍCITA DO HERDEIRO.
NÃO VERIFICADA. 1.
Segundo o Tema 940/STF, “a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. 2.
Verificado que o suposto ato ilícito foi praticado pelo Tabelião, o ente público (Estado) deve ser incluída no polo passivo da relação processual e não a pessoa física detentora do cargo.
Preliminar de legitimidade passiva rejeitada. 3.
A pretensão indenizatória é tempestiva quando exercida dentro do prazo prescricional previsto em Lei.
Prejudicial de mérito afastada. 4.
Inexistindo prova de conduta ilícita de um dos herdeiros que ensejou a nulidade do testamento, não há se falar em indenização em favor dos demais herdeiros. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
01/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:14
Conhecido o recurso de MARCONI ALVES DE SOUZA - CPF: *65.***.*99-15 (APELANTE) e não-provido
-
29/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/04/2024 00:02
Juntada de Petição de memoriais
-
19/03/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
19/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DALILA D AUREA ALVES DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de GLAUCIA CRISTINA ALVES DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCONI ALVES DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
26/01/2024 21:38
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
12/12/2023 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:42
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
09/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/10/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720456-29.2022.8.07.0020
Geap Autogestao em Saude
Jose Carlos da Luz Rodrigues
Advogado: Cesar Junio da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 16:25
Processo nº 0719956-36.2021.8.07.0007
Denisia Filomena F das S Abreu
Paulo Jose Barbosa de Abreu
Advogado: Leila Aparecida Pires da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 17:21
Processo nº 0720412-33.2023.8.07.0001
Eduardo Sousa Mendes
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Victor Hugo de Azevedo Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 14:14
Processo nº 0720424-12.2021.8.07.0003
Renato Nogueira Queiros
Katia Cristina Freire Chaves
Advogado: Matheus Dias Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 19:34
Processo nº 0720519-47.2018.8.07.0003
Warley Anderson Pereira Andrade
Condominio Residencial Saint Tropez
Advogado: Clarice Pereira Pinto
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2021 09:01