TJDFT - 0720122-68.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
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20/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
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19/03/2024 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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19/03/2024 18:03
Juntada de Certidão
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19/03/2024 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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19/03/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0720122-68.2021.8.07.0007 AGRAVANTE: MAICON DIEGO DA SILVA ROCHA, LINCOLN DANTAS INÁCIO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO MAICON DIEGO DA SILVA ROCHA, bem como LINCOLN DANTAS INÁCIO se insurgem contra decisão desta Presidência que inadmitiu os recursos constitucionais por eles manejados.
O primeiro agravante defende a não incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Assevera que a tese recursal encontra-se em consonância com o entendimento da Corte Superior.
Aduz violação à legislação federal.
Por sua vez, o último recorrente sustenta que houve o prequestionamento do tema.
Defende a não incidência do enunciado 83 da Súmula do STJ.
Afirma que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório.
Aduz que todos os fundamentos da decisão combatida foram infirmados.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação dos presentes apelos.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A003 -
11/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 23:54
Recebidos os autos
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06/03/2024 23:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/03/2024 23:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/03/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/03/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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05/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/03/2024 06:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 06:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:16
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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19/02/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2023 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 07:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:53
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/12/2023 15:53
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/12/2023 15:53
Recurso Especial não admitido
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06/12/2023 15:53
Recurso Especial não admitido
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05/12/2023 11:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/12/2023 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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05/12/2023 11:00
Recebidos os autos
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05/12/2023 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/12/2023 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2023 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
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08/11/2023 13:39
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (213)
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07/11/2023 09:10
Recebidos os autos
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07/11/2023 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/11/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 19:03.
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23/09/2023 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 19:01.
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22/09/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 12:40
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
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21/09/2023 17:49
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 17:44
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 16:38
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
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21/09/2023 16:36
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
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21/09/2023 12:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2023 22:53
Recebidos os autos
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01/08/2023 12:22
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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31/07/2023 03:33
Recebidos os autos
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17/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
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14/07/2023 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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11/07/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:11
Recebidos os autos
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29/06/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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26/06/2023 09:46
Recebidos os autos
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26/06/2023 09:45
Recebidos os autos
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26/06/2023 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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