TJDFT - 0720437-23.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 14:52
Baixa Definitiva
-
10/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:52
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de HECTOR LUIS CORDEIRO VIEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SKY AIRLINE S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ABSOLUT SPORT AGENCIA DE HOSPITALIDADE LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
05/04/2024 18:16
Conhecido o recurso de HECTOR LUIS CORDEIRO VIEIRA - CPF: *05.***.*37-96 (APELANTE) e provido em parte
-
05/04/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
07/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0720437-23.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: HECTOR LUIS CORDEIRO VIEIRA APELADO: ABSOLUT SPORT AGENCIA DE HOSPITALIDADE LTDA, SKY AIRLINE S.A.
RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO A disposição do § 4º do art. 1.007 do CPC é clara no sentido de que o “recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção”.
A Portaria Conjunta 50/2013 deste e.
TJDFT, ao regulamentar “os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios”, prevê que: Art. 7º O interessado apresentará a via da guia que contém as informações processuais, fazendo prova do recolhimento das custas mediante apresentação: I - do original da guia autenticada mecanicamente; II - do original do comprovante de pagamento emitido pela instituição financeira ou pelo correspondente bancário; ou III - do comprovante de pagamento impresso via internet. § 1º A guia apresentada deverá ser anexada ao processo com o respectivo comprovante de pagamento. § 2º No caso de extravio do comprovante, o pagamento poderá ser demonstrado mediante certidão emitida pela SUGEC ou pelo setor autorizado, a pedido do interessado. § 3º Não será aceito comprovante de agendamento. § 4º Realizada a distribuição sem prévio recolhimento das custas, a guia e o respectivo comprovante de pagamento deverão ser apresentados pelo interessado diretamente às Unidades competentes do Primeiro ou do Segundo Grau, as quais vincularão a guia ao processo por meio do sistema informatizado do TJDFT. (grifos nossos) No caso, o apelante não comprovou, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, porquanto deixou de anexar aos autos a guia de preparo correspondente ao comprovante de pagamento acostado ao Id 52651451.
Diante dessa situação, com fundamento no art. 1.007, § 4º, do CPC, CONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias para que o recorrente comprove, nos autos, o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de ser julgada deserta a apelação e, em razão disso, não ser conhecida.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem conclusos.
Brasília, 29 de janeiro de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
29/01/2024 12:47
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
25/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
20/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/10/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720495-02.2021.8.07.0007
Anderson Anunciacao de Almeida
Alice Andrade Leite de Almeida
Advogado: Carlos Geanini dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2022 14:55
Processo nº 0720301-31.2023.8.07.0007
Armando de Souza Batista Junior
Prime Construcao e Incorporacao S/A
Advogado: Joao Paulo Maia Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 15:07
Processo nº 0720037-42.2022.8.07.0009
Real Sul Transportes e Turismo LTDA - Ep...
Deuzivania Carvalho da Conceicao
Advogado: Rafael Rodrigues de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 13:59
Processo nº 0720144-07.2022.8.07.0003
Mario Eneas Rodrigues
Aldenora Oliveira Barbosa
Advogado: Johnny Antunes Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 19:09
Processo nº 0720271-64.2021.8.07.0007
Bruno Oliveira de Paula
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Clara Herval de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2021 21:23