TJDFT - 0720271-64.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719291-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA SANTOS DO VALE SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Diante do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da executada, intime-se a parte autora para que junte aos autos documentos contendo os nomes dos sócios da empresa ré e respectivos endereços para possibilitar a expedição dos mandados de citação e intimação.
Prazo: 05 (cinco) dias. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
25/09/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/09/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720271-64.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: BRUNO OLIVEIRA DE PAULA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo REQUERIDO BANCO DO BRASIL, com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE - ID. 207199809.
Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo REQUERIDO BRB, com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE - ID. 208054737.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, ficam os AUTORES E REQUERIDOS intimados para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 14:57:30.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA DE PAULA em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:06
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2024 12:27
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720271-64.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: BRUNO OLIVEIRA DE PAULA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO DE BRASÍLIA em face da sentença constante do ID nº 199413718, ao argumento de que houve contradição e erro no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada se manifestou pela rejeição dos embargos, ID. 2023218981.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou contraditória por incluir no plano de pagamento o empréstimo consignado em folha de pagamento.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto à alegada omissão do Juízo em relação à apreciação dos pontos acima mencionados, esta não merece prosperar, uma vez que houve a devida indicação dos pontos fáticos que ensejaram a motivação contida no decreto condenatório, o qual foi desfavorável ao embargante.
Saliento inclusive que por omissão a ensejar a propositura de embargos de declaração, deve ser considerada a omissão em algum ponto específico da decisão a ser combatida, não sendo necessária manifestação do Juízo em relação a cada uma das alegações trazidas pelas partes.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor não exclui do processo de repactuação de dívidas os empréstimos consignados, mas tão somente os celebrados de forma dolosa, os provenientes de contratos com garantia real, de financiamento imobiliário e crédito rural (artigo 104-A, § 1º, do CDC).
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a sentença ID. 199413718.
A certificação do trânsito em julgado deverá considerar a data da presente decisão.
I.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 16:32:10.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/07/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:39
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA DE PAULA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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22/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720271-64.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: BRUNO OLIVEIRA DE PAULA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da sentença id 199413718, faço com que os autos aguardem a manifestação da parte autora para apresentação do e-mail referente ao órgão empregador (autor).
Taguatinga/DF, Terça-feira, 11 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
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10/06/2024 19:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:27
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/06/2024 23:59.
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25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA DE PAULA em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2024 23:59.
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09/05/2024 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
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08/05/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
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06/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Apresentado o Plano de Pagamento pelo Sr.
Administrador Judicial (id. 190251334), DEFIRO o levantamento dos valores depositados em juízo para pagamento dos honorários periciais, conforme requerido (190251334 - Pág. 1).Tendo em vista a manifestação da partes, conforme certidão de id retro, anotem-se os autos conclusos para sentença, obedecendo a ordem cronológica e eventual preferência legal. -
29/04/2024 18:23
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:23
Deferido o pedido de FELIPE MOUSINHO DA SILVA - CPF: *18.***.*43-24 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
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29/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/04/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720271-64.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO OLIVEIRA DE PAULA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Ouçam-se as partes a respeito do plano de pagamento proposto pelo administrador judicial em Id. 190251335 no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis e, em sequência, retornem os autos para a decisão pertinente.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/03/2024 08:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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26/03/2024 08:50
Recebidos os autos
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26/03/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/03/2024 12:35
Juntada de Certidão
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17/03/2024 23:08
Juntada de Petição de laudo
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16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA DE PAULA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:25
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
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18/12/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:40
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
22/11/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:22
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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07/11/2023 22:37
Recebidos os autos
-
07/11/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:59
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:59
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 22:00
Recebidos os autos
-
21/09/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 03:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:57
Deferido o pedido de FELIPE MOUSINHO DA SILVA - CPF: *18.***.*43-24 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
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26/07/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/07/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 20:39
Recebidos os autos
-
21/06/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 21:37
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:37
Deferido o pedido de FELIPE MOUSINHO DA SILVA - CPF: *18.***.*43-24 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
03/05/2023 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA DE PAULA em 26/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
11/04/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/03/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA DE PAULA em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:18
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 22:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA DE PAULA em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
10/01/2023 18:41
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2022 19:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:12
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/11/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 03:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2022 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/10/2022 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 06:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:21
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2022 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/08/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:31
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
29/07/2022 16:59
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/07/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
29/06/2022 14:31
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:31
Indeferido o pedido de BRUNO OLIVEIRA DE PAULA - CPF: *72.***.*30-20 (AUTOR)
-
20/06/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA DE PAULA em 15/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 21:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 18:25
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/05/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
12/04/2022 19:24
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 18:40
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/03/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de BARIGUI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de BARIGUI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de BARIGUI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de BARIGUI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 19:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2022 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2021 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 19:35
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 19:35
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 19:33
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 19:23
Recebidos os autos
-
17/12/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 19:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/12/2021 19:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 18:16
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2021 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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