TJDFT - 0720196-72.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 14:17
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:16
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
07/05/2024 18:14
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 18:14
Desentranhado o documento
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07/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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02/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 02:17
Decorrido prazo de IATE CLUBE DE BRASILIA em 30/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
TÍTULO DE CLUBE RECREATIVO.
REVERSÃO À AGREMIAÇÃO.
INADIMPLEMENTO DE MENSALIDADES.
PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIAL.
REGRAS ESTATUTÁRIAS.
INOBSERVÂNCIA.
NULIDADE.
RETORNO AO STATUS QUO ANTE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Embora seja certo que, constatado o atraso no pagamento das mensalidades, pode a entidade associativa deflagrar o procedimento de retomada do título e a cobrança dos valores em atraso, o procedimento administrativo de exclusão de sócio em caso de inadimplência deve observar as regras estatutárias, a fim de assegurar ao sócio o devido processo legal, sob pena de nulidade. 2.
Não deve ser atribuído ao apelado o ônus de comprovar que não foi notificado do procedimento de retomada do título, por se tratar de prova negativa. 3.
O reconhecimento judicial da nulidade do processo de retomada do título, em razão do descumprimento das disposições estatutárias relativas à notificação do associado, importa, necessariamente, no retorno das partes ao status quo ante, com a reintegração do título ao patrimônio do sócio. 4.
Apelação não provida.
Unânime. -
01/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:17
Conhecido o recurso de IATE CLUBE DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
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25/03/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 15:57
Recebidos os autos
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05/10/2023 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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05/10/2023 06:07
Recebidos os autos
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05/10/2023 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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28/09/2023 12:38
Recebidos os autos
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28/09/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/09/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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