TJDFT - 0720146-46.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 08:25
Baixa Definitiva
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16/07/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 08:24
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 08:23
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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16/07/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA AMORIM DE CASTRO em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:15
Publicado Ementa em 24/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:26
Conhecido o recurso de CLAUDIA MARIA AMORIM DE CASTRO - CPF: *31.***.*87-34 (EMBARGANTE) e não-provido
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14/06/2024 12:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2024 10:01
Recebidos os autos
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06/05/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 10/04/2024 23:59.
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26/03/2024 18:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/03/2024 23:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
FRAUDE DE TERCEIRO.
GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
FORTUITO INTERNO.
DÉBITO INEXISTENTE.
DEVER DE INDENIZAR. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
I – A alegação de falha na prestação de serviço por fraude de terceiro não retira a legitimidade do Banco-réu para integrar o polo passivo da demanda.
II - A conduta do Banco-réu, ao permitir a realização de transações na conta da autora, mediante fraude pelo telefonema recebido com número oficial da instituição financeira, com orientações para instalação de aplicativo de segurança, para então acessar o celular e o aplicativo do Banco, representa falha na prestação dos serviços, e a responsabilidade objetiva daí decorrente não é elidida pela atuação de terceiro fraudador.
Teoria do risco da própria atividade lucrativa desenvolvida pela instituição financeira, art. 14, §1º, inc.
II, do CDC; art. 927, parágrafo único, do CC e Súmula 479 do eg.
STJ III – Apesar de constatadas a fraude de terceiros e a falha na prestação dos serviços, não ficou configurada nenhuma lesão aos direitos de personalidade.
Improcedente o pedido de indenização por danos morais.
IV – Apelação do réu parcialmente provida. -
14/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:38
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido em parte
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29/02/2024 17:08
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido em parte
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 16:34
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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06/12/2023 17:00
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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01/12/2023 11:04
Recebidos os autos
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01/12/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/12/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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