TJDFT - 0720280-44.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:27
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ALAN RAY VIEIRA DIAS em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de RUTH OLIVEIRA DIAS em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SUSHI LAGO SUL RESTAURANTE EIRELI em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:14
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
17/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720280-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SUSHI LAGO SUL RESTAURANTE EIRELI, RUTH OLIVEIRA DIAS, ALAN RAY VIEIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante intimado a indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, o exequente quedou-se inerte e silente.
Assim, retornem-se os autos à suspensão determinada no decisório de id. 196168314.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/01/2025 13:00
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/01/2025 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/01/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ALAN RAY VIEIRA DIAS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RUTH OLIVEIRA DIAS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SUSHI LAGO SUL RESTAURANTE EIRELI em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 06:52
Recebidos os autos
-
22/11/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 06:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ALAN RAY VIEIRA DIAS em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RUTH OLIVEIRA DIAS em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SUSHI LAGO SUL RESTAURANTE EIRELI em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALAN RAY VIEIRA DIAS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RUTH OLIVEIRA DIAS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SUSHI LAGO SUL RESTAURANTE EIRELI em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720280-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SUSHI LAGO SUL RESTAURANTE EIRELI, RUTH OLIVEIRA DIAS, ALAN RAY VIEIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg); à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc); uma vez que a penhora via SISBAJUD, realizada sob o CPF/CNPJ da parte executada, alcança todas as instituições bancárias cadastradas no Banco Central do Brasil, bem como eventuais fundos de investimentos e aplicações financeiras.
Ademais, a penhora de saldo existente em fundo de previdência privada, fundos de investimento e de títulos de capitalização afronta o disposto no artigo 833, inciso IV do CPC.
Nesse sentido, julgados do TJDFT, "in verbis": "(...) 1.
O caso sob análise refere-se à penhora de saldo em fundo de previdência privada. 2.
Verbas previdenciárias, mesmo sendo de caráter privado, são impenhoráveis, vide art. 833, inciso IV. 3.
Somente em casos sui generis os créditos oriundos de fundo de previdência privada ou de salários podem ser penhorados. (...)" (Acórdão n.1013883, 20160020351249AGI, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/04/2017, Publicado no DJE: 17/05/2017.
Pág.: 504/513.
Relator Sandoval Oliveira) "(...) 1.
Conforme orientação do e.
STJ, "Embora não se negue que o PGBL permite o 'resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante' (art. 14, III, da LC 109/2001), essa faculdade concedida ao participante de fundo de previdência privada complementar não tem o condão de afastar, de forma inexorável, a natureza essencialmente previdenciária e, portanto, alimentar, do saldo existente" (EREsp 1121719/SP). 2.
Nesse sentido, deve ser reconhecida a impenhorabilidade do saldo constante em fundo de Previdência Privada como complementação da aposentadoria, de acordo com o constante no art. 649, IV, do CPC. (...)". (Acórdão n.930100, 20150020305337AGI, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 17/03/2016, Publicado no DJE: 05/04/2016.
Pág.: 407/415.
Relator Josapha Francisco dos Santos.).
Promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno do processo à suspensão (id. 196168314).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
27/08/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:54
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:32
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
26/07/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720280-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SUSHI LAGO SUL RESTAURANTE EIRELI, RUTH OLIVEIRA DIAS, ALAN RAY VIEIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o requerimento de pesquisa de eventual patrimônio dos executados junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, porquanto, consoante se depreende da decisão de id. 193102765, a consulta pretendida já foi realizada, não se verificando, "in casu", circunstância que justifique sua renovação.
Promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno do processo à suspensão (id. 196168314).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
03/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:10
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:26
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
17/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ALAN RAY VIEIRA DIAS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de RUTH OLIVEIRA DIAS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de SUSHI LAGO SUL RESTAURANTE EIRELI em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:10
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 12:35
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 21:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 09:30
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:30
Outras decisões
-
01/09/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/09/2023 19:40
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de RUTH OLIVEIRA DIAS em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de ALAN RAY VIEIRA DIAS em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de SUSHI LAGO SUL RESTAURANTE EIRELI em 15/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:02
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:17
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
12/01/2023 18:15
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/01/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2022 23:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:52
Recebidos os autos
-
14/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:52
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
12/12/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/12/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 13:27
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:27
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
09/11/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/11/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de RUTH OLIVEIRA DIAS em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de ALAN RAY VIEIRA DIAS em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de SUSHI LAGO SUL RESTAURANTE EIRELI em 08/11/2022 23:59:59.
-
05/11/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 13:00
Recebidos os autos
-
21/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/10/2022 14:20
Transitado em Julgado em 18/10/2022
-
19/10/2022 16:34
Recebidos os autos
-
24/06/2022 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/06/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 23:41
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 19:39
Recebidos os autos
-
10/05/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 19:39
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/05/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2022 23:59:59.
-
01/05/2022 18:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 12:15
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2022 18:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/02/2022 16:04
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/02/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
30/01/2022 12:46
Recebidos os autos
-
30/01/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/01/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 14:59
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 23:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 18:35
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/09/2021 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 11:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2021 11:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2021 11:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2021 11:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/08/2021 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2021 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 09:53
Mandado devolvido dependência
-
04/08/2021 09:53
Mandado devolvido dependência
-
23/07/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 10:43
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 17:27
Recebidos os autos
-
20/07/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/07/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 21:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 21:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/06/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 12:25
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 12:23
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 12:19
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 18:59
Recebidos os autos
-
17/06/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/06/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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