TJDFT - 0720239-25.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
14/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:24
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720239-25.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: VERA LUCIA CORREIA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido formulado pela parte credora, oficie-se à Caixa Econômica Federal, para informar acerca do débito que incide sobre o veículo descrito no ID 181274023, no prazo de 10 dias.
Em sua resposta, a instituição financeira deverá informar o saldo devedor do contrato de financiamento, além de encaminhar planilha discriminada do débito, com indicação das parcelas vincendas e vencidas.
Juntada a documentação, dê-se vista dos autos à parte credora para que informe, no prazo de 5 dias, se tem interesse na penhora dos direitos incidentes sobre o veículo. Águas Claras, DF, 5 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:59
Outras decisões
-
20/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720239-25.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: VERA LUCIA CORREIA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os exequentes para que informem qual(is) instituição(ões) financeira(s) (credor fiduciário) encontram-se alienados os veículos, essencial para a penhora de eventual crédito da parte executada, viabilizando a análise do pedido formulado no ID 184439197.
Trata-se de informação que pode ser obtida diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção judicial.
Além disso, não são informações constantes dos sistemas disponíveis ao Juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:25
Outras decisões
-
25/01/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
07/12/2023 15:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:24
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de VERA LUCIA CORREIA GUIMARAES em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 09:48
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 15:05
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:05
Outras decisões
-
27/09/2023 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de VERA LUCIA CORREIA GUIMARAES em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
10/09/2023 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/09/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 10:47
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:47
Decorrido prazo de VERA LUCIA CORREIA GUIMARAES em 09/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2023 12:29
Desentranhado o documento
-
04/05/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:34
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:34
Outras decisões
-
17/04/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2023 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:37
Indeferida a petição inicial
-
16/02/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 07:07
Recebidos os autos
-
13/01/2023 07:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/12/2022 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:37
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2022 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2022 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:32
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/10/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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