TJDFT - 0719972-37.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 12:49
Baixa Definitiva
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17/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:49
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LUANA SILVA SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
PRELIMINAR.
DOCUMENTOS JUNTADOS EM SEDE RECURSAL.
NÃO CONHECIDOS.
MÉRITO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
VALOR DA CAUSA.
IRRISÓRIO.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
NECESSÁRIA.
INCISO 8º-A ART. 85.
TABELA DA OAB.
APLICABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Incabível a juntada de documento em sede recursal, visto que não constitui fato novo, nem restou demonstrada a configuração de caso fortuito ou força maior, que justificasse a apresentação tardia, nos termos dos art. 434 e 435 do CPC.
Documentos juntados no bojo do apelo não conhecidos. 2.
A fixação dos honorários na forma equitativa é excepcional, devendo ser utilizada apenas nos casos em que for irrisório ou inestimável o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, conforme determina o §8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o que se amolda ao caso dos autos. 3.
A aplicação do inciso 8º-A, do art. 85 do Código de Processo Civil, que traz a observância da Tabela de Honorários da OAB, mostra-se norma cogente.
Precedentes. 4.
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada. -
19/03/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:28
Conhecido o recurso de LUANA SILVA SANTOS - CPF: *68.***.*09-80 (APELANTE) e provido
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 18:13
Recebidos os autos
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05/12/2023 10:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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05/12/2023 02:17
Decorrido prazo de LUANA SILVA SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:09
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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21/11/2023 16:19
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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20/11/2023 08:36
Recebidos os autos
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20/11/2023 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/11/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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