TJDFT - 0720098-06.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 21:04
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 20:59
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 20:56
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
27/02/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 16:19
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JAIR SILVA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720098-06.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: SERVCRED SERVICOS LTDA Polo passivo: JAIR SILVA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 18:41:58.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
05/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JAIR SILVA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720098-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVCRED SERVICOS LTDA EXECUTADO: JAIR SILVA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 210040256.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JAIR SILVA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 12:01
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720098-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVCRED SERVICOS LTDA EXECUTADO: JAIR SILVA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por SERVCRED SERVICOS LTDA em desfavor de JAIR SILVA DA SILVA.
Apesar de regularmente intimada por meio de seu advogado, via publicação no Diário da Justiça, a parte exequente permaneceu inerte, não se manifestando nos presentes autos.
Ademais, houve tentativa de intimação pessoal da parte exequente, tendo restado infrutífera, por motivo de este não mais residir no local, em razão de mudança de endereço.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação de sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Inicialmente, no tocante à intimação da parte exequente para dar andamento ao processo, o art. 274, parágrafo único, do CPC, prescreve que é dever das partes manter o Juízo informado acerca de eventual mudança de endereço, sendo esta definitiva ou temporária.
Tendo em vista que a intimação pessoal da exequente foi encaminhada para o endereço constante dos autos, considero válido o ato processual praticado, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Dentro disso, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto aos atos e diligências que lhe competem, configurando verdadeiro abandono da causa.
A disposição processual civil determina, para fins de extinção do processo, a intimação pessoal da parte exequente para que promova os atos necessários ao deslinde da causa, conforme § 1º do artigo 485, do CPC.
No caso dos autos, a parte exequente foi regularmente intimada, primeiro, por meio de seu advogado, via publicação no Diário da Justiça, e após, pessoalmente, para dar andamento ao feito, porém, manteve-se inerte.
Registro, ainda, que, de acordo com os arts. 795 e 797, "caput" do CPC, a execução tramita no interesse da parte exequente.
Vale dizer, havendo abandono ou desistência pelo exequente, inexiste interesse do executado no prosseguimento do processo de execução contra este, sobretudo porque inexiste atividade cognitiva.
Por conseguinte, para a extinção da execução, é dispensada a intimação ou a concordância do réu.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Intime-se a parte sucumbente para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
02/09/2024 21:10
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 21:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/09/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/02/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
03/02/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 15:33
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de JAIR SILVA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de JAIR SILVA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 21:19
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:19
Outras decisões
-
28/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 21:43
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/08/2023 21:43
Outras decisões
-
21/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 21:01
Recebidos os autos
-
16/08/2023 21:01
Indeferido o pedido de SERVCRED SERVICOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
-
16/08/2023 21:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 23:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de JAIR SILVA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 21:43
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:43
Outras decisões
-
22/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/03/2023 01:08
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:49
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:31
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de JAIR SILVA DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 11:47
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/10/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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