TJDFT - 0719972-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719972-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA SILVA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO VICENTE DE PAULA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se exaurido com o trânsito em julgado da sentença de id. 195563150 (id. 195664583).
Assim, e à míngua de demonstração de que a devedora estaria praticando atos incompatíveis com o direito reconhecido no aludido provimento jurisdicional, DEIXO DE CONHECER dos pedidos deduzidos pela parte autora na petição de id. 203226765.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/07/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:24
Determinado o arquivamento
-
19/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/07/2024 05:02
Processo Desarquivado
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06/07/2024 13:16
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/05/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/05/2024 23:59.
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14/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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08/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
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06/05/2024 12:25
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719972-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA SILVA SANTOS EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda.
Eventual silêncio será tomado como quitação.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 09:15:29.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
23/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 11:45
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:45
Outras decisões
-
18/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/04/2024 12:31
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
17/04/2024 12:49
Recebidos os autos
-
20/11/2023 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/11/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 20:14
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2023 09:55
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 12:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:19
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de LUANA SILVA SANTOS em 14/09/2023 23:59.
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24/08/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 02:54
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de LUANA SILVA SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 00:50
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de LUANA SILVA SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/06/2023 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:56
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:56
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2023 17:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/06/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/06/2023 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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