TJDFT - 0720067-78.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
30/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 13:37
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico do valor de R$ 734,23, mais eventuais acréscimos legais, que se encontra na conta judicial vinculada a esta demanda (ID 186258763), em favor da parte exequente Villemor Trigueiro Sauer e Advogados Associados, CNPJ: 33.***.***/0001-47: Banco do Brasil, Agência: 183-X, Conta: 135260-1, CNPJ: 33.***.***/0001-47 (chave pix).
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/03/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL Número do processo: 0720067-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BRUNO CAMPOS LUIZ CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena/parcial da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica desde já a credora ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 19 de fevereiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720067-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO CAMPOS LUIZ EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 734,23.
Retifiquem-se os polos da demanda, para fazer constar VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS como parte exequente e BRUNO CAMPOS LUIZ como parte executada.
Dê-se baixa no nome de GOL LINHAS AEREAS S.A.
Após, publique-se esta decisão no DJE.
Intime-se a parte vencida, BRUNO CAMPOS LUIZ, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
08/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:38
Outras decisões
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:12
Recebidos os autos
-
05/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2023 17:43
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/11/2023 23:59.
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27/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 11:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:13
Outras decisões
-
17/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/10/2023 03:11
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 08:12
Recebidos os autos
-
11/10/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS LUIZ em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/10/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
26/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:06
Deferido o pedido de BRUNO CAMPOS LUIZ - CPF: *21.***.*49-30 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
01/08/2023 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 11:01
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 21:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS LUIZ em 25/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 16:02
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2022 00:58
Publicado Sentença em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 09:52
Recebidos os autos
-
29/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2022 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/07/2022 17:17
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS LUIZ em 06/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 17:47
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/06/2022 22:00
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2022 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/04/2022 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2022 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/04/2022 13:16
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2022 00:06
Recebidos os autos
-
17/04/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/02/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 19:03
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/01/2022 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/01/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 14:56
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2022 09:38
Recebidos os autos
-
28/01/2022 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/01/2022 08:42
Recebidos os autos
-
28/01/2022 08:42
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 05:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/01/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 13:55
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2022 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/01/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/01/2022 12:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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