TJDFT - 0719998-46.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 14:51
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 14:34
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 06:49
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2024 05:15
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/09/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 15:37
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719998-46.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE WILLIAN MARINHO DA COSTA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 07:59:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 06:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 06:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JORGE WILLIAN MARINHO DA COSTA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719998-46.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE WILLIAN MARINHO DA COSTA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 206686570.
Após, INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2024 17:04:21. -
06/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JORGE WILLIAN MARINHO DA COSTA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719998-46.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
23/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JORGE WILLIAN MARINHO DA COSTA em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 17:24
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:24
Outras decisões
-
08/08/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 05/08/2024 23:59.
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14/06/2024 10:01
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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14/06/2024 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/06/2024 12:21
Expedição de Ofício.
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12/06/2024 13:58
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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28/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JORGE WILLIAN MARINHO DA COSTA em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de JORGE WILLIAN MARINHO DA COSTA em 22/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0719998-46.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE WILLIAN MARINHO DA COSTA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO De ordem, ficam intimadas às partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a parte credora, se for o caso, informar se renuncia ao valor que exceda 20 (vinte) salários-mínimos, de forma a receber o crédito via requisição de pequeno valor – RPV, conforme dispõe o art. 3º da Lei Distrital nº 3.624/05. Águas Claras/DF, 14 de maio de 2024.
VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
15/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/05/2024 03:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 20:46
Recebidos os autos
-
12/05/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 20:46
Outras decisões
-
10/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de JORGE WILLIAN MARINHO DA COSTA em 30/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de JORGE WILLIAN MARINHO DA COSTA em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0719998-46.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE WILLIAN MARINHO DA COSTA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO De ordem ficam intimadas às partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a parte credora, se for o caso, informar se renuncia ao valor que exceda 20 (vinte) salários-mínimos, de forma a receber o crédito via requisição de pequeno valor – RPV, conforme dispõe o art. 3º da Lei Distrital nº 3.624/05. Águas Claras/DF, 19 de abril de 2024.
VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
19/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:03
Outras decisões
-
16/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JORGE WILLIAN MARINHO DA COSTA em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0719998-46.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE WILLIAN MARINHO DA COSTA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO De ordem, ficam intimadas às partes acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo de 05(cinco) dias. Águas Claras/DF, 3 de abril de 2024.
VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
03/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/04/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:09
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JORGE WILLIAN MARINHO DA COSTA em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719998-46.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, remetam-se os autos conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/02/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 10:45
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:45
Outras decisões
-
25/01/2024 06:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 23:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 12:58
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
19/12/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:06
Determinado o arquivamento
-
13/12/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 12/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 09:00
Recebidos os autos
-
18/11/2023 09:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:36
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2023 00:53
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de JORGE WILLIAN MARINHO DA COSTA em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:25
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:25
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:08
Decorrido prazo de WANIA MENGARDA BACH em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:07
Decorrido prazo de JORGE WILLIAN MARINHO DA COSTA em 16/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2023 17:29
Expedição de Alvará.
-
07/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 19:07
Recebidos os autos
-
05/03/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 19:07
Outras decisões
-
02/03/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2023 18:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/02/2023 03:09
Decorrido prazo de JORGE WILLIAN MARINHO DA COSTA em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:11
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
06/01/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
29/12/2022 19:11
Recebidos os autos
-
29/12/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/11/2022 17:26
Juntada de Petição de impugnação
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de WANIA MENGARDA BACH em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de JORGE WILLIAN MARINHO DA COSTA em 10/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:08
Juntada de Petição de laudo
-
26/09/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 20:39
Recebidos os autos
-
17/09/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JORGE WILLIAN MARINHO DA COSTA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 09/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/09/2022 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 13:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/08/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:37
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/08/2022 14:48
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/07/2022 00:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JORGE WILLIAN MARINHO DA COSTA em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 15:25
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:25
Outras decisões
-
27/06/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 14:22
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:22
Outras decisões
-
30/05/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:09
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:09
Outras decisões
-
20/04/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 17:00
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2022 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2022 21:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de JORGE WILLIAN MARINHO DA COSTA em 11/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:27
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
29/03/2022 21:39
Recebidos os autos
-
29/03/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 21:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/03/2022 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2022 17:03
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 08:57
Recebidos os autos
-
08/03/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de JORGE WILLIAN MARINHO DA COSTA em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:49
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
14/02/2022 13:49
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:49
Decretada a revelia
-
14/02/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 10/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
23/12/2021 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2021 08:55
Mandado devolvido dependência
-
17/12/2021 17:23
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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