TJDFT - 0719913-49.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 17:16
Baixa Definitiva
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24/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:23
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.
RECONVENÇÃO APRESENTADA NA CONTESTAÇÃO.
NÃO APRECIAÇÃO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
POSTERIOR CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM RECURSO.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE AÇÃO.
NULIDADE DA SENTENÇA CONFIGURADA.
RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1.
Nada obstante o indeferimento da gratuidade de justiça pelo juízo de primeiro grau, a decisão foi reformada em grau recursal, sendo reconhecido o benefício da justiça gratuita ao apelante. 2.
Como o pleito reconvencional é manifestação do direito de ação, a parte reconvinte tem o direito de ter o pleito reconvencional analisado.
Não havendo a devida manifestação sobre demanda reconvencional, a sentença é nula, de modo que deve ser cassada por cerceamento do direito de ação da parte requerida/reconvinte. 3.
Preliminar de nulidade da sentença acolhida.
Sentença cassada. -
01/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:16
Conhecido o recurso de RICARDO CARVALHO GOMES - CPF: *14.***.*72-03 (APELANTE) e provido
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27/09/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:17
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Renato Rodovalho Scussel
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30/08/2024 18:48
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2024 17:55
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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30/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2024 02:17
Decorrido prazo de RICARDO CARVALHO GOMES em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:00
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Agravo de instrumento de n.º 0742527-51.2023.8.07.0000.
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13/03/2024 15:03
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/11/2023 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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24/11/2023 13:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 17:31
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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