TJDFT - 0719913-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 19:32
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:32
Outras decisões
-
03/09/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/09/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 20:39
Recebidos os autos
-
11/07/2025 20:39
Outras decisões
-
10/07/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719913-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RICARDO CARVALHO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os valores encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema Sisbajud, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 836 do CPC).
Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:33
Outras decisões
-
02/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 17:22
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
01/07/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 10:29
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/05/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de RICARDO CARVALHO GOMES em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:15
Outras decisões
-
28/04/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/04/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:50
Outras decisões
-
27/03/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/03/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719913-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RICARDO CARVALHO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento da parte credora de ID nº 227208639, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que emende seu requerimento para instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme determinado ao ID nº 225396017, sob pena de indeferimento da inicial. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:44
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:44
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 18:10
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:36
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 18:34
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
30/11/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RICARDO CARVALHO GOMES em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
01/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
01/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 18:45
Indeferida a petição inicial
-
25/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 19:28
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:28
Outras decisões
-
10/11/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:35
Outras decisões
-
03/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
31/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 23:50
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2023 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 19:44
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de RICARDO CARVALHO GOMES em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
14/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:15
Indeferido o pedido de RICARDO CARVALHO GOMES - CPF: *14.***.*72-03 (REU)
-
04/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 19:54
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:54
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
07/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 18:12
Indeferido o pedido de RICARDO CARVALHO GOMES - CPF: *14.***.*72-03 (REU)
-
06/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/09/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 00:29
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 09:54
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 22:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:59
Outras decisões
-
03/08/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/08/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 21:50
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 21:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/07/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:09
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 23:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 10:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:14
Outras decisões
-
15/05/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 19:48
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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