TJDFT - 0703433-66.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 17:21
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DEIVID BRAS GOMES em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão do feito.Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
09/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 13:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 23:44
Recebidos os autos
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29/04/2025 23:43
Deferido em parte o pedido de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 - CNPJ: 33.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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10/04/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 20:05
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/03/2025 01:14
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Considerando o conjunto de elementos que evidenciam a ciência, reputo válida a citação da parte executada, tendo os prazos fluídos a partir da juntada da certidão de ID. 218042014.Por consequência, ante o reconhecimento da citação real, INDEFIRO o pedido de citação ficta por edital, formulado pelo exequente (ID. 225110043). -
18/02/2025 09:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:46
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 - CNPJ: 33.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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07/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de DEIVID BRAS GOMES em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703433-66.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: DEIVID BRAS GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2022, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 6 de outubro de 2024 13:25:48.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Servidor Geral -
07/10/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
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19/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703433-66.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: DEIVID BRAS GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 209223726.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 2 de setembro de 2024 16:42:20.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
02/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
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16/08/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/07/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703433-66.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: DEIVID BRAS GOMES CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2024 16:29:25.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
16/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
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15/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703433-66.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: DEIVID BRAS GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não consta a numeração dos presentes autos na lista de processos a serem substabelecidos, no substabelecimento de ID. 202731635.
Assim, intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2024 17:22:08.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
03/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703433-66.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: DEIVID BRAS GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à parte executada retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( x ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024 17:20:25.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
02/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
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25/06/2024 19:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/05/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:39
Recebida a emenda à inicial
-
21/05/2024 16:39
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 - CNPJ: 33.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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29/04/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/04/2024 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703433-66.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: JESSICA VIDAL PACHECO DECISÃO Na petição de ID. 191036815, o exequente requer dilação de prazo para emenda à inicial.
Ante o decurso do lapso temporal já decorrido, concedo ao exequente o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para o cumprimento do determinado na decisão de ID. 188010437, o que se mostra razoável e suficiente à simplicidade da providência imposta, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 21:33
Recebidos os autos
-
18/04/2024 21:33
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 - CNPJ: 33.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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03/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/03/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703433-66.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: JESSICA VIDAL PACHECO DECISÃO Trata-se de ação executiva de verbas condominiais, as quais têm natureza de prestação de trato sucessivo.
Dispõe o art. 292, §§1º e 2º, do CPC que o valor da causa considerará as prestações vencidas e vincendas, estas correspondentes a uma prestação anual, quando a obrigação for por tempo indeterminado.
Assim, emende-se a inicial para retificar o valor da causa, considerando as prestações vencidas e vincendas, efetuar eventual complementação das custas processuais.
Ressalto que, neste caso, a emenda deverá vir na forma de nova inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 801 do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/02/2024 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 23:09
Recebidos os autos
-
12/12/2023 23:09
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
29/11/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/11/2023 23:55
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 17:39
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:39
Liminar Prejudicada
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30/10/2023 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA VIDAL PACHECO - CPF: *15.***.*03-20 (EXECUTADO).
-
30/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 17:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/10/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:56
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 - CNPJ: 33.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/10/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de JESSICA VIDAL PACHECO em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703433-66.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: JESSICA VIDAL PACHECO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) SISBAJUD.
Certifico, ainda, que foram juntadas respostas das consultas aos demais Sistemas, no ID 168702494.
De ordem, com fundamento na Portaria 002/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre as pesquisas realizadas perante os diversos sistemas, bem como para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuito de promover o andamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2023 17:11:42.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
22/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:11
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703433-66.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: JESSICA VIDAL PACHECO DECISÃO O exequente formulou pedido de pesquisa de possíveis endereços da parte executada JESSICA VIDAL PACHECO nos sistemas informatizados.
DEFIRO o pedido de pesquisa nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG, por serem meios abrangentes, céleres e eficazes, uma vez que possuem informações interligadas, inclusive com o RENAJUD, a Receita Federal, banco central e o CAGED, ficando indeferido quanto aos demais sistemas.
Obtidas as informações, intime-se a parte requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito, notadamente o cumprimento da citação.
O Código de Processo Civil determina de forma clara a aplicação do princípio da cooperação (art. 6°) pelo qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
No mesmo prazo, inexistindo novos endereços ainda não diligenciados, requeira o exequente o que entender de direito para promover o andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Assim, abstenha-se a parte de formular pedidos genéricos (sem indicação) de realização de diligência nos eventuais endereços encontrados.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:42
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 - CNPJ: 33.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703433-66.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: JESSICA VIDAL PACHECO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 165313365.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2023 16:50:27.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
17/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
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13/07/2023 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
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26/05/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/05/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 19:37
Recebidos os autos
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05/05/2023 19:37
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 - CNPJ: 33.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/04/2023 18:30
Juntada de Certidão
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14/04/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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