TJDFT - 0719819-04.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 13:09
Baixa Definitiva
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07/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0719819-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
APELADO: WALTER PINTO DE OLIVEIRA, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Trata-se de recurso de apelação interposto por QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A contra a sentença, de ID n.º 51154720, proferida pelo MM.
Juiz da 9ª Vara Cível de Brasília, que confirmou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e julgou procedente o pedido autoral.
No ID n.º 57676272, a Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas (Unimed-FERJ) apresentou pedido de substituição do polo passivo da demanda, tendo em vista a assunção da carteira de clientes ativos da Unimed-RIO, os quais foram transferidos para a Unimed-FERJ, conforme documentação de IDs ns.º 57676273 a 277.
A parte apelada foi devidamente intimada a se manifestar e não se opôs ao pedido de sucessão processual da peticionante (ID n.º 58402491), cumprindo-se o que determina o art. 109, § 1º, do CPC.
Ocorre que, ao compulsar os autos, verifico que o acórdão já transitou em julgado.
Dessa forma, nada a prover em relação ao pedido da Unimed-FERJ neste juízo recursal, tendo em vista que a prestação jurisdicional já foi integralmente satisfeita. À peticionante cabe requerer o que for de direito, se for o caso, quando de seu cumprimento de sentença no Juízo originário. À Secretaria da Turma para realização dos procedimentos necessários.
Após, ao arquivo.
Publique-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
29/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:58
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:58
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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25/04/2024 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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25/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0719819-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
APELADO: WALTER PINTO DE OLIVEIRA, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA D E S P A C H O Trata-se de recurso de apelação interposto por QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A contra a sentença, de ID n.º 51154720, proferida pelo MM.
Juiz da 9ª Vara Cível de Brasília, que confirmou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e julgou procedente o pedido autoral para que a apelante providenciasse o tratamento do apelado.
No ID n.º 56326944, o acórdão foi publicado e o prazo para interposição de recurso findou em 04/04/2024.
No ID n.º 57676272, a Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas (Unimed-FERJ) apresentou pedido de substituição do polo passivo da demanda, tendo em vista a assunção da carteira de clientes ativos da Unimed-RIO, os quais foram transferidos para a Unimed-FERJ, conforme documentação de IDs ns.º 57676273 a 277.
Antes de decidir sobre o pedido de ID n.º 57676272, determino a certificação do trânsito em julgado do acórdão, bem como que intime a parte contrária (autora/apelada) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 1º do art. 109 do CPC.
Em seguida, voltem-me conclusos para apreciação.
Publique-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
23/04/2024 16:37
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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23/04/2024 15:40
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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08/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 04/04/2024 23:59.
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04/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:49
Conhecido o recurso de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (APELANTE) e não-provido
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23/02/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/01/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/12/2023 12:36
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
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20/09/2023 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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19/09/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/09/2023 01:52
Recebidos os autos
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11/09/2023 01:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/09/2023 01:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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