TJDFT - 0719689-24.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:35
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIANA BORGES ESTAVAO GONCALVES em 04/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS NOBRES em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0719689-24.2022.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIANA BORGES ESTAVAO GONCALVES APELADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS NOBRES, DAMIAO JORGE CARVALHO MELO D E C I S Ã O Vistos, etc.
Conforme exposto, a parte recorrente formulou pedido de desistência do vertente recurso, conforme petição retro, o que impõe sua homologação, ante o disciplinado no caput do artigo 998 do Código de Processo Civil - CPC, que ostenta a seguinte redação: CPC, Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Com efeito, nos termos do supramencionado dispositivo legal, a parte tem o direito de desistir do recurso interposto, independente de qualquer manifestação proveniente da parte recorrida, o que torna cogente a homologação do pedido de desistência recursal regularmente formulado.
Por essas razões, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO manejado pelo recorrente, com fulcro no art. 998 do CPC combinado com o art. 87, VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - RITJDFT.
Após o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as cautelas de praxe para o arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 2 de fevereiro de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
02/02/2024 14:16
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:16
Extinto o processo por desistência
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02/02/2024 08:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIANA BORGES ESTAVAO GONCALVES em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 06:18
Recebidos os autos
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12/12/2023 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de MARIANA BORGES ESTAVAO GONCALVES em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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19/10/2023 17:40
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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19/10/2023 16:01
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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11/10/2023 13:25
Recebidos os autos
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11/10/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/10/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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