TJDFT - 0719669-96.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 19:12
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 20:07
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 20:07
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2024 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2024 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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29/03/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719669-96.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que é incontroverso que os valores referentes aos empréstimos foram depositados em conta do autor, como se observa das próprias capturas de tela de ID. 180473607, p. 4-6, sendo que a controvérsia diz respeito à existência ou não de fraude promovida por terceiro, e se houve falha na prestação do serviço laterald e segurança pelos requeridos.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício para requerer extratos de conta do autor.
Os pedidos de depoimento pessoal da parte autora não possuem utilidade, eis que não é meio de prova propriamente dito e não se presta a dirimir a questão controvertida apresentada.
Ademais, a alegação do autor é de vício de consentimento, e sua visão dos fatos já está delimitada nas peças postulatórias.
Portanto, INDEFIRO o referido pedido.
No mais, o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/03/2024 10:51
Recebidos os autos
-
24/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 10:51
Outras decisões
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08/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719669-96.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 23 de fevereiro de 2024, 14:26:13.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
23/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 23:37
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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22/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 13:17
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *81.***.*61-04 (AUTOR).
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05/12/2023 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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