TJDFT - 0719888-18.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 12:32
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/01/2025 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de FABIO ARANTES VIEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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28/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO ARANTES VIEIRA em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO ARANTES VIEIRA em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 09:24
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719888-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO ARANTES VIEIRA REU: ITAU SEGUROS S/A SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por ITAU SEGUROS SA em face da sentença constante do ID nº 199265576, ao argumento de que houve omissão na sentença, imprimindo caráter infringente ao recurso.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, por não ter observado as hipóteses de perda de garantia.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto à alegada omissão do Juízo em relação à apreciação dos pontos acima mencionados, esta não merece prosperar, uma vez que houve a devida indicação dos pontos fáticos que ensejaram a motivação contida no decreto condenatório, o qual foi desfavorável ao embargante.
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a sentença ID. 199265576.
A certificação do trânsito em julgado deverá considerar a data da presente decisão.
I.
Taguatinga/DF, 4 de julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
05/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:21
Decorrido prazo de FABIO ARANTES VIEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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18/06/2024 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de FABIO ARANTES VIEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 21/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719888-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO ARANTES VIEIRA REU: ITAU SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados os arquivos recebidos do DF Star.
Assim, em cumprimento à Decisão ID 183127008, faço intimar as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15(quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de FABIO ARANTES VIEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de FABIO ARANTES VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:27
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 19:04
Juntada de Certidão
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25/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de FABIO ARANTES VIEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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09/01/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 18:00
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:00
Deferido o pedido de ITAU SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-07 (REU).
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08/01/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/12/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
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14/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de FABIO ARANTES VIEIRA em 06/12/2023 23:59.
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25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:56
Decorrido prazo de FABIO ARANTES VIEIRA em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 09:12
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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27/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:33
Recebidos os autos
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25/10/2023 19:33
Outras decisões
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25/10/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/10/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/09/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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