TJDFT - 0719936-63.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/08/2025 15:50
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:29
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719936-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO RABELO CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão ao exequente.
Intimado a indicar bens passível de penhora, o processo, equivocadamente, fora arquivado definitivamente.
Assim, em id. 204158978, requereu a reversão da baixa definitiva, bem como a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, III, do CPC. À Secretaria: reative-se a polaridade passiva da demanda.
Ademais, ao considerar que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Remeta-se ao arquivo provisório.
Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da suspensão do processo.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 20:05
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
16/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:03
Outras decisões
-
20/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
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07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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24/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 18:42
Juntada de Certidão
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17/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:36
Outras decisões
-
22/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de EDOM FERREIRA LIMA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719936-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO RABELO CAMPOS EXECUTADO: EDOM FERREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio PARCIAL da quantia executada: R$ 1.146,75.
Em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a) acerca do bloqueio, transferência e penhora realizada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC, para fins de impugnação, sob pena de liberação da quantia em favor da parte credora.
Intime-se a parte sucumbente, via publicação no DJE por ter advogado constituído nos autos.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/03/2024 15:07
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/02/2024 15:35
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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28/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 08:52
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:56
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:56
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO RABELO CAMPOS - CPF: *77.***.*10-49 (EXEQUENTE).
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02/10/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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02/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 16:42
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:41
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO RABELO CAMPOS - CPF: *77.***.*10-49 (EXEQUENTE).
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04/09/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/09/2023 13:23
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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22/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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29/07/2023 08:30
Recebidos os autos
-
29/07/2023 08:30
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO RABELO CAMPOS - CPF: *77.***.*10-49 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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14/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:25
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO RABELO CAMPOS - CPF: *77.***.*10-49 (EXEQUENTE).
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06/06/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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05/06/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:17
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/05/2023 11:55
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:55
Outras decisões
-
08/05/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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08/05/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 22:18
Recebidos os autos
-
03/05/2023 22:18
Outras decisões
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27/04/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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26/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 15:55
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:55
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO RABELO CAMPOS - CPF: *77.***.*10-49 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 10:50
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:50
Outras decisões
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de EDOM FERREIRA LIMA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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17/03/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:11
Decorrido prazo de EBERT FERREIRA DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 23:13
Recebidos os autos
-
06/03/2023 23:13
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO RABELO CAMPOS - CPF: *77.***.*10-49 (EXEQUENTE).
-
28/02/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/02/2023 22:00
Recebidos os autos
-
27/02/2023 22:00
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO RABELO CAMPOS - CPF: *77.***.*10-49 (EXEQUENTE).
-
24/02/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de EBERT FERREIRA DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de EDOM FERREIRA LIMA em 16/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de EBERT FERREIRA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de EDOM FERREIRA LIMA em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RABELO CAMPOS em 24/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:27
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
29/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de EDOM FERREIRA LIMA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de EBERT FERREIRA DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2022 17:02
Recebidos os autos
-
24/11/2022 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
05/11/2022 20:05
Recebidos os autos
-
05/11/2022 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/11/2022 14:11
Recebidos os autos
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2022 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 16:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 10:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de EBERT FERREIRA DA SILVA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de EDOM FERREIRA LIMA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:04
Juntada de Petição de apelação
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01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RABELO CAMPOS em 31/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 00:21
Publicado Sentença em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Sentença em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Sentença em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
09/05/2022 16:42
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:42
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/04/2022 17:31
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/04/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/03/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:55
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 15:22
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/02/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de EDOM FERREIRA LIMA em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de EBERT FERREIRA DA SILVA em 03/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 20:13
Recebidos os autos
-
28/01/2022 20:13
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/01/2022 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2022 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/12/2021 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
07/12/2021 18:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2021 12:11
Recebidos os autos
-
03/12/2021 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2021 02:24
Publicado Edital em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 18:34
Expedição de Edital.
-
04/11/2021 15:05
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/11/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 14:58
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 17:49
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/10/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2021 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 17:01
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 16:50
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de EBERT FERREIRA DA SILVA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2021 23:46
Recebidos os autos
-
27/09/2021 23:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/09/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 19:18
Recebidos os autos
-
22/09/2021 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 18:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2021 17:29
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/09/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 15:16
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/09/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
21/08/2021 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 17:42
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 11:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2021 22:23
Recebidos os autos
-
03/08/2021 22:23
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/08/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 08:22
Recebidos os autos
-
20/07/2021 08:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/07/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 12:58
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 19:57
Recebidos os autos
-
23/06/2021 19:57
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/06/2021 20:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 17:10
Recebidos os autos
-
15/06/2021 17:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/06/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/06/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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