TJDFT - 0719573-81.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0719573-81.2023.8.07.0009 Inquérito nº: 1360/2023 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: VALMIR FELIX TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico que distribuí no SEEU a carta de guia expedida nos autos.
Certifico que não há objetos vinculados aos autos.
Certifico que a decisão condenatória definitiva foi cadastrada no ePol-SINIC (ID 208964822) e que registrei o nome do réu condenado no sistema INFODIPWEB do TRE/DF.
De ordem, faço vista dos autos à Polícia Civil do Distrito Federal - CGP para ciência quanto à condenação, nos termos da Sentença de ID 188984688 e Acórdão de ID 208904058.
Por fim, dou vista às partes para ciência.
Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 THIAGO DE AZEVEDO ALMEIDA Servidor Geral -
04/09/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:26
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 18:35
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 11:40
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0719573-81.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Crimes de Trânsito (3632) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VALMIR FELIX TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Acórdão prolatado pela 3ª Turma Criminal (ID 208904058), que NEGOU provimento ao recurso interposto pelo sentenciado.
Remetam-se os autos à Contadoria.
Expeça-se carta de guia em relação ao sentenciado.
Não há bens apreendidos e vinculados aos autos.
Procedam-se às comunicações pertinentes, atualizando-se o sistema informatizado.
Após, arquivem-se.
Samambaia-DF, terça-feira, 27 de agosto de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
28/08/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:55
Determinado o arquivamento
-
27/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
27/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0719573-81.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Crimes de Trânsito (3632) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VALMIR FELIX TEIXEIRA DECISÃO Recebo o recurso interposto pela Defesa do sentenciado, porque presentes os requisitos de admissibilidade (Termo no ID 190203773).
A teor do art. 392, inciso II, do CPP, a intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança.
Desse modo, entendo que houve a devida intimação da sentença condenatória, porquanto consta publicação em nome do patrono constituído pelo sentenciado.
Assim, por ter a referida norma concedido alternatividade no tocante à intimação da sentença, esta poderá ocorrer tanto de forma pessoal, quanto por meio do defensor constituído pelo réu que se encontra solto.
Nesse sentido, transcrevo ementa do seguinte julgado desse Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: “HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
SENTENÇA. nulidade no reconhecimento do trânsito em julgado da ação penal.
INOCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO DA DEFESA.
COMPROVADA.
ARTIGO 392, II DO CPP.
ORDEM DENEGADA. 1.
Da sentença penal foi realizada intimação dupla à defesa constituída pelo ora Paciente na ação penal, sendo uma por expediente eletrônico em 13/12/2019 e outra por publicação no Diário Eletrônico de Justiça em 01/01/2020, tendo a defesa registrado ciência em ambos os casos (ID Num. 24491149), razão pela qual está correto o registro do trânsito em julgado da sentença em 28/01/2020. 2.
De acordo com o artigo 392, inciso II, do CPP, é dispensável a intimação pessoal do réu solto acerca da sentença condenatória, bastando que seu defensor seja dela intimado. 3.
Tendo sido a defesa pré-constituída pelo réu devidamente intimada da sentença condenatória, não que se falar em nulidade nos autos de origem, sendo correto o reconhecimento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e a consequente prisão do sentenciado para o início do cumprimento da pena. 4.
Habeas corpus admitido e ordem denegada.” (Acórdão 1335153, 07078185820218070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 22/4/2021, publicado no PJe: 3/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) A Defesa manifestou interesse em apresentar as razões na instância superior (art. 600, §4°, CPP).
Assim, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com as homenagens de estilo, sem a necessidade de nova conclusão.
Intimem-se.
Samambaia-DF, segunda-feira, 18 de março de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
18/03/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
18/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o denunciado, VALMIR FÉLIX TEIXEIRA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 306, §1º, inciso I, da Lei nº 9.503/97. -
06/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
04/03/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 14:46
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0719573-81.2023.8.07.0009 Inquérito nº: 1360/2023 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: VALMIR FELIX TEIXEIRA CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO a Defesa do réu VALMIR FELIX TEIXEIRA para que apresente Alegações Finais, por memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 HELIENIA FEITOSA DA SILVA Servidor Geral -
22/02/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 16:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
22/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 17:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 19:27
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 19:27
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 18:58
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
13/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 16:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
11/01/2024 15:42
Juntada de Certidão - central de mandados
-
09/01/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
09/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
08/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 09:22
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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12/12/2023 15:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
11/12/2023 13:51
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/12/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 15:17
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/12/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
04/12/2023 09:51
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/12/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 20:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/12/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
03/12/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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