TJDFT - 0719406-65.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:36
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:36
Outras decisões
-
12/11/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/11/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 17:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 16:05
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de AKI TEM HORTIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719406-65.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AKI TEM HORTIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que houve o bloqueio do débito referente aos honorários advocatícios devido nos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 3 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 11:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de AKI TEM HORTIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:17
Outras decisões
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
07/02/2024 21:03
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 21:03
Outras decisões
-
06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de AKI TEM HORTIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 10:51
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:51
Outras decisões
-
09/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2024 21:48
Recebidos os autos
-
01/01/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2024 21:48
Outras decisões
-
15/12/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:11
Outras decisões
-
01/12/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de AKI TEM HORTIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 08:17
Recebidos os autos
-
30/06/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:17
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:41
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:41
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU).
-
19/04/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/04/2023 01:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 13:58
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:58
Outras decisões
-
18/03/2023 01:30
Decorrido prazo de AKI TEM HORTIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/03/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/03/2023 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 05:27
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:15
Recebidos os autos
-
02/03/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 19:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/01/2023 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/01/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 19:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2023 17:18
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 04:47
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:07
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/11/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 20:37
Recebidos os autos
-
07/11/2022 20:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/11/2022 08:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/11/2022 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/11/2022 08:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 08:32
Recebidos os autos
-
03/11/2022 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2022 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
01/11/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 19:22
Recebidos os autos
-
01/11/2022 19:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
01/11/2022 07:33
Recebidos os autos
-
01/11/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
01/11/2022 07:02
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 00:57
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:03
Recebidos os autos
-
01/11/2022 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
31/10/2022 22:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2022 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/10/2022 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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