TJDFT - 0719458-89.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2025 15:48
Desentranhado o documento
-
11/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:25
Desentranhado o documento
-
05/08/2025 04:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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13/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/05/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de RIVANE LUCENA MELO PEDRA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719458-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTOS BENELI ADVOGADOS EXECUTADO: RIVANE LUCENA MELO PEDRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Segundo artigo 513, parágrafo 2º, II, do Código de Processo Civil, não havendo patrono constituído nos autos, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento encaminhada para o endereço em que citado o devedor e ainda, conforme artigo 274, parágrafo único, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado. 2.
Assim, reputo válida da intimação de ID 233009030. 3.
Aguarde-se o prazo para impugnação da penhora. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
22/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:55
Outras decisões
-
22/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2025 20:16
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
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23/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 18:40
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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22/01/2025 14:28
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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20/01/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719458-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RIVANE LUCENA MELO PEDRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que há saldo em conta judicial vinculada aos autos ( Valor total: R$ 1.152,48) consoante anexo.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à decisão de ID 191735020, expeça-se o alvará.
Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação da parte exequente quanto ao disposto na parte final da certidão de ID 221975817.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 13:09:12.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
08/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
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08/01/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
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06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719458-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RIVANE LUCENA MELO PEDRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, expeça-se Alvará de Levantamento do valor depositado ao ID 201240777, na forma determinada ao ID 191735020.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da satisfação do crédito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2025 14:05:05.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
03/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/04/2024 19:56
Juntada de Certidão
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11/04/2024 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:59
Deferido o pedido de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/04/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719458-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RIVANE LUCENA MELO PEDRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, retornou negativa a diligência para a requerida RIVANE LUCENA MELO PEDRA, *77.***.*90-00, no endereço: Quadra 101 Conjunto 16 Casa 3, Setor Residencial Oeste (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71692-080 - Diligência negativa por oficial de justiça ("NÃO PROCEDI À PENHORA e AVALIAÇÃO do bem descrito no mandado, bem como a INTIMAÇÃO de RIVANE LUCENA MELO PEDRA, *77.***.*90-00, visto que ela mudou-se do local há, aproximadamente, 1 ano"), ID 190069089 Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, promova o credor andamento no feito, indicando, precisamente, bens do executado passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado no Id 188902013.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 18:33:37.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
15/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719458-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RIVANE LUCENA MELO PEDRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a manifestação de ID nº 188780707, reitere-se, pela derradeira vez, a expedição de mandado de penhora e avaliação do equipamento “ar condicionado” noticiado no ID nº 182442122, a ser cumprido no endereço indicado no ID nº 182442121 (QUADRA 101, CONJUNTO 16, CASA 03, SETOR RESIDENCIAL OESTE, SÃO SEBASTIÃO, BRASÍLIA/DF). 2.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos da parte executada. 3.
Depois de avaliados, de tudo seja a parte executada intimada, pessoalmente, ou por seu advogado. 4.
Não havendo mais requerimentos, aguarde-se a devolução do mandado. 5.
Em caso de retorno negativo da diligência, promova o credor andamento no feito, indicando, precisamente, bens do executado passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias. 6.
Não sendo indicados novos bens, suspenda-se o feito até a satisfação do crédito mediante a penhora do benefício recebido pela executada junto ao INSS (ID nº 173259664). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
06/03/2024 11:56
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:56
Deferido o pedido de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
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05/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:50
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719458-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RIVANE LUCENA MELO PEDRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os ofícios trazidos sob os IDs n. 185341453 e 187308709, bem como a diligência sob o ID n. 187050134. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
22/02/2024 18:00
Recebidos os autos
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22/02/2024 18:00
Outras decisões
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21/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/02/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719458-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RIVANE LUCENA MELO PEDRA CERTIDÃO Certifico que a parte requerente poderá acompanhar o cumprimento da diligência entrando em contato diretamente com o e-mail institucional do(a) oficial de justiça para quem foi distribuído o mandado, disponível por meio de consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se o cumprimento do mandado.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 12:43:38.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
27/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:56
Deferido o pedido de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
25/01/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 13:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:59
Deferido o pedido de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/12/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 12:48
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:45
Deferido o pedido de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de RIVANE LUCENA MELO PEDRA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:09
Deferido o pedido de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de RIVANE LUCENA MELO PEDRA em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 09:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 09:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:03
Deferido em parte o pedido de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
28/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:00
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 23:28
Recebidos os autos
-
21/09/2023 23:28
Indeferido o pedido de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
21/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/09/2023 16:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/09/2023 07:53
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:19
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de RIVANE LUCENA MELO PEDRA em 14/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:39
Indeferido o pedido de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
29/08/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 20:51
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:51
Deferido em parte o pedido de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
17/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:52
Outras decisões
-
26/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
26/07/2023 15:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:32
Outras decisões
-
19/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
19/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:58
Indeferido o pedido de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
04/07/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:31
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 19:13
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:13
Deferido o pedido de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
15/05/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/05/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 10:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:29
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:29
Decretada a revelia
-
04/04/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/04/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 01:14
Decorrido prazo de RIVANE LUCENA MELO PEDRA em 31/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:23
Decorrido prazo de RIVANE LUCENA MELO PEDRA em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:35
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:35
Outras decisões
-
06/02/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 14:44
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:44
Indeferido o pedido de NATALIA ELIZA BENELI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIIA EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
26/12/2022 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/12/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de RIVANE LUCENA MELO PEDRA em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2022 12:33
Recebidos os autos
-
10/12/2022 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
09/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 17:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2022 00:38
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:13
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/11/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:28
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 18:43
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:43
Indeferido o pedido de NATALIA ELIZA BENELI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIIA EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
16/11/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/11/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de NATALIA ELIZA BENELI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIIA EIRELI - ME em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 16:35
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
09/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 07:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 15:50
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/10/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/09/2022 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 08:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 14:06
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/09/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 16:57
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/09/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de NATALIA ELIZA BENELI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIIA EIRELI - ME em 05/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 14:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2022 14:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:36
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/07/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de RIVANE LUCENA MELO PEDRA em 13/07/2022 23:59:59.
-
19/06/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de RIVANE LUCENA MELO PEDRA em 17/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 15:52
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 18:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2022 18:30
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/05/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de RIVANE LUCENA MELO PEDRA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de JOBETE EDUARDO RIBEIRO ELIZIARIO em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de EXPEDITO RIBEIRO ALVES em 19/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 13:06
Recebidos os autos
-
13/09/2021 19:15
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/09/2021 19:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 19:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2021 20:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de JOBETE EDUARDO RIBEIRO ELIZIARIO em 03/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2021 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2021 08:42
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 18:34
Recebidos os autos
-
27/01/2021 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 07:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 17:46
Recebidos os autos
-
13/01/2021 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/01/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
29/12/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 19:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2020 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2020 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2020 15:49
Recebidos os autos
-
20/08/2020 15:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/08/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 17:52
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2020 03:46
Publicado Sentença em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 18:49
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/07/2020 18:09
Recebidos os autos
-
23/07/2020 18:09
Indeferida a petição inicial
-
23/07/2020 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/07/2020 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 17:49
Recebidos os autos
-
15/07/2020 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2020 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/07/2020 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 16:25
Recebidos os autos
-
26/06/2020 16:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/06/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0719540-98.2022.8.07.0018
Christiano Mendes Wolney Valente
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