TJDFT - 0719537-46.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:00
Outras decisões
-
14/01/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719537-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAIMUNDO GEOVANIO GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a suspensão do feito até a conclusão do pagamento do parcelamento, a findar-se no dia 10/dezembro/2024.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 16:26:55.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/10/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 19:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 20:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719537-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAIMUNDO GEOVANIO GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará em favor do credor da quantia depositada pelo devedor em conta judicial, id's 199327131 e 202708526.
Atente-se a parte devedora que, nos termos da decisão de id 198942958, o pagamento deverá ser feito por meio de transferência para a conta do credor FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF – PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-50, Banco de Brasília nº 070, agência nº 125, conta corrente nº 002.696-0, comunicada no Id 198837598.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 17:58:29.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 22:34
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:34
Outras decisões
-
03/07/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/06/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:34
Outras decisões
-
10/04/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 13:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e RAIMUNDO GEOVANIO GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*24-34 (EXEQUENTE) em 27/02/2024.
-
28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO GEOVANIO GOMES DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E+-mail: [email protected] Processo n.° 0719537-46.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAIMUNDO GEOVANIO GOMES DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois o Distrito Federal é isento de custas consoante art. 185, I, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicada aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 12:41:52.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
30/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:20
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 22:36
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2023 22:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2023 00:27
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 19:34
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:34
Indeferida a petição inicial
-
20/04/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/04/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:32
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:32
Outras decisões
-
06/04/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/04/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 21:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 16:42
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2023 16:41
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 01:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:48
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
05/01/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/01/2023 12:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/12/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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