TJDFT - 0717141-08.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de CALIANDRO NOGUEIRA DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717141-08.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CALIANDRO NOGUEIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Em atenção ao Ofício Circular 35/GC de 11/02/2022, certifico e dou fé que ainda constam valores de depósitos judiciais pendentes de levantamento no presente processo.
Considerando o arquivamento iminente dos presentes autos, intime(m)-se o(s) credor(es) no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2024 10:37:10.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
02/05/2024 10:36
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de CALIANDRO NOGUEIRA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717141-08.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CALIANDRO NOGUEIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 189800580).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 31.376,94 (trinta e um mil trezentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos) referentes ao principal; e b) R$ 13.447,25 (treze mil quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte cinco centavos) a título de honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/03/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:22
Decorrido prazo de CALIANDRO NOGUEIRA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:15
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:21
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/10/2023 18:18
Outras decisões
-
04/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
03/10/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:21
Juntada de Informações prestadas
-
28/09/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717141-08.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CALIANDRO NOGUEIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes para juntarem HISCRE atualizado no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria judicial para apurar os dados constantes de ID 166168638 e, em caso de divergência, elaborar planilha com o montante que entender devido, indicando com precisão a razão de eventuais divergências entre os valores apurados e aqueles fornecidos pelo exequente.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de CALIANDRO NOGUEIRA DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717141-08.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CALIANDRO NOGUEIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 18:00:10.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
21/07/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:48
Outras decisões
-
14/06/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2023 12:07
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CALIANDRO NOGUEIRA DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:23
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:12
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:12
Homologada a Transação
-
14/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:35
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/01/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 00:12
Juntada de Petição de laudo
-
17/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 14:55
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:41
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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