TJDFT - 0710501-04.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:39
Recebidos os autos
-
08/09/2025 09:39
Outras decisões
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de JEAN SOUZA SANTOS *54.***.*93-09 em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710501-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: AUSENTE 3X.
Tendo em vista que o endereço fica em outra comarca, deixo de encaminhar o mandado para cumprimento por oficial de justiça.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do referido "AR", promovendo o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena extinção do feito.
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2025 11:28:23.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
25/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SARA DOS SANTOS NEGREIROS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
04/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2025 14:16
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 23:38
Recebidos os autos
-
30/07/2025 23:38
Outras decisões
-
29/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:45
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DEFIROa realização de pesquisa de bens peloSISBAJUD.
Dessa maneira,INDEFIROo pedido de reiteração automática das pesquisas ("teimosinha"). -
21/07/2025 19:21
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:21
Deferido em parte o pedido de GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
04/07/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 23:57
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 23:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 23:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/03/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:34
Deferido em parte o pedido de GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*26-68 (EXEQUENTE), SARA DOS SANTOS NEGREIROS - CPF: *22.***.*37-27 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:44
Deferido o pedido de GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*26-68 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JEAN SOUZA SANTOS *54.***.*93-09 em 10/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 11:45
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:45
Indeferido o pedido de GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
05/01/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
20/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:42
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:41
Deferido o pedido de GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*26-68 (EXEQUENTE).
-
06/11/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO DO PRADO *74.***.*79-18 em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710501-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA AUTOR: SARA DOS SANTOS NEGREIROS EXECUTADO: JEAN SOUZA SANTOS *54.***.*93-09, THIAGO ROBERTO DO PRADO *74.***.*79-18 REPRESENTANTE LEGAL: JEAN SOUZA SANTOS, THIAGO ROBERTO DO PRADO DECISÃO INDEFIRO, por ora, o pedido de realização de atos de constrição patrimonial, haja vista que a carta precatória cumprida com a intimação do executado THIAGO ROBERTO DO PRADO foi juntada aos presentes autos dia 11/10/2024 (certidão ID 214262250), sendo que o prazo legal para pagamento terá fim somente no dia 05/11/2024.
Com relação à intimação de JEAN SOUZA SANTOS, é dever das partes manter o endereço atualizado nos autos, nos termos do art. 77, V, do CPC.
Assim, com fulcro no parágrafo único do art. 274, do CPC, considero o executado JEAN SOUZA SANTOS devidamente intimado do cumprimento de sentença.
Aguarde-se o final do prazo para pagamento.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:07
Deferido em parte o pedido de GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
18/10/2024 16:25
Juntada de comunicação
-
16/10/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:02
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710501-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA AUTOR: SARA DOS SANTOS NEGREIROS EXECUTADO: JEAN SOUZA SANTOS *54.***.*93-09, THIAGO ROBERTO DO PRADO *74.***.*79-18 REPRESENTANTE LEGAL: JEAN SOUZA SANTOS, THIAGO ROBERTO DO PRADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória foi expedida e assinada pelo Magistrado e encontra-se à disposição da parte autora/credora.
De ordem, fica a parte autora/exequente intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nestes autos a sua distribuição junto ao Juízo Deprecado.
Observe-se que deverão acompanhar a Carta Precatória: a inicial, a procuração, a decisão que recebeu a inicial e a decisão que determinou a expedição da carta precatória e o preparo (custas da carta precatória – cujo boleto deve ser retirado no site do Juízo Deprecado) ou decisão que deferiu a gratuidade de justiça.
Fica, ainda, CIENTE de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Após a comprovação da distribuição, os permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória distribuída pela parte ora intimada.
BRASÍLIA-DF, 23 de julho de 2024 11:42:15.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
23/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 19:50
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 19:48
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710501-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA AUTOR: SARA DOS SANTOS NEGREIROS EXECUTADO: JEAN SOUZA SANTOS *54.***.*93-09, THIAGO ROBERTO DO PRADO *74.***.*79-18 REPRESENTANTE LEGAL: JEAN SOUZA SANTOS, THIAGO ROBERTO DO PRADO DECISÃO INDEFIRO o pedido para que se reconheçam os executados como intimados, vez que não há nas certidões de AR digital de ID 202257925 e 202257826 nada que indique mudança de endereço.
De fato, nas certidões consta que os executados encontraram-se ausentes por 3 vezes.
Nessa hipótese, deve ser realizada a intimação por oficial de justiça.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a intimação do cumprimento de sentença, indicando novo endereço ou requerendo a expedição de carta precatória para as comarcas de São Paulo/SP e Santo André/SP.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:16
Indeferido o pedido de GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
28/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:42
Outras decisões
-
08/04/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710501-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, SARA DOS SANTOS NEGREIROS REVEL: JEAN SOUZA SANTOS *54.***.*93-09, THIAGO ROBERTO DO PRADO *74.***.*79-18 REPRESENTANTE LEGAL: JEAN SOUZA SANTOS, THIAGO ROBERTO DO PRADO DECISÃO Defiro o levantamento da quantia de R$ 8.659,78 (oito mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: *93.***.*26-68 e SARA DOS SANTOS NEGREIROS CPF/CNPJ: *22.***.*37-27, na pessoa de seu procurador, ÍTALO AUGUSTO DE SOUSA, CPF: *45.***.*20-89, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID 190030920 e ID 190030922, a ser retirada da conta judicial vinculada aos autos, com valor nominal de R$ 8.659,78, mediante transferência, via PIX, cuja chave é o CPF do mencionado patrono: *45.***.*20-89.
Expeça-se alvará eletrônico.
Intimo os autores para retificarem o valor pleiteado em sede de cumprimento de sentença, considerando que o valor depositado na conta vinculada ao presente feito é maior do que o informado no pedido de cumprimento.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:59
Expedido alvará de levantamento
-
04/04/2024 17:59
Deferido o pedido de GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*26-68 (AUTOR).
-
15/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2024 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2024 08:28
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:28
Outras decisões
-
26/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO DO PRADO *74.***.*79-18 em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de JEAN SOUZA SANTOS *54.***.*93-09 em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:55
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar os réus ao pagamento, em solidariedade, de R$ 8.400,00 a título de danos materiais, com juros e correção monetária desde a data da transação/desembolso dos valores, nos termos do art. 398 do Código Civil e súmulas 43 e 54 do STJ.Mantenho a tutela cautelar deferida no ID. 144182037, uma vez que persistem elementos suficientes ao convencimento pela possibilidade real de evasão do patrimônio, com impossibilidade de pagamento das verbas indenizatórias, mormente diante da constatação dos artifícios utilizados pelos réus no engodo, com criação de pessoas jurídicas, sítio eletrônico sofisticado e estrutura organizada de atendimento.Em razão da sucumbência recíproca e desigual, condeno as partes ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, CPC, distribuídos em 20% para os autores e 80% para os réus. -
25/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:20
Outras decisões
-
06/11/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO DO PRADO *74.***.*79-18 em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de JEAN SOUZA SANTOS *54.***.*93-09 em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
22/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
21/10/2023 16:17
Decretada a revelia
-
04/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/10/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710501-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, SARA DOS SANTOS NEGREIROS REU: JEAN SOUZA SANTOS *54.***.*93-09, THIAGO ROBERTO DO PRADO *74.***.*79-18, BRUNO DA SILVA SANTOS *54.***.*29-22 REPRESENTANTE LEGAL: JEAN SOUZA SANTOS, THIAGO ROBERTO DO PRADO, BRUNO DA SILVA SANTOS DECISÃO Esclareço à i.
Secretaria para que aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de ID 171411997 para exclusão de BRUNO DA SILVA SANTOS do polo passivo.
Após, a contagem do prazo para efeitos do art. 231, §1º do CPC levará em consideração apenas as citações de JEAN SOUZA SANTOS e THIAGO ROBERTO DO PRADO (ID 157787868 e ID 168365854).
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:47
Outras decisões
-
13/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710501-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, SARA DOS SANTOS NEGREIROS REU: JEAN SOUZA SANTOS *54.***.*93-09, THIAGO ROBERTO DO PRADO *74.***.*79-18, BRUNO DA SILVA SANTOS *54.***.*29-22 REPRESENTANTE LEGAL: JEAN SOUZA SANTOS, THIAGO ROBERTO DO PRADO, BRUNO DA SILVA SANTOS DECISÃO Os autores requereram, por meio da petição de ID 170145624, a desistência do feito em relação ao requerido BRUNO DA SILVA SANTOS.
Da análise dos autos, depreende-se que o mencionado requerido não foi citado.
Ademais, a procuração colacionada ao ID 142394375 confere poderes especiais ao patrono constituído para desistir.
Desta forma, não há óbice à homologação do pedido de desistência formulado pelos autores.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pelos autores, para que produza seus jurídicos efeitos.
Consequentemente, extingo parcialmente o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em relação ao réu BRUNO DA SILVA SANTOS.
Custas pelos autores.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado desta decisão, determino a retificação da autuação, para exclusão de BRUNO DA SILVA SANTOS do polo passivo.
Noutro giro, diante da realização de citação de JEAN SOUZA SANTOS e THIAGO ROBERTO DO PRADO (ID 157787868 e ID 168365854), determino que a secretaria certifique se houve o transcurso do prazo para apresentação de defesa pelos mencionados requeridos.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito *datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 12:12
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:12
Decretada a revelia
-
08/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:37
Recebidos os autos
-
25/08/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Número do processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, indicando endereço válido do requerido Bruno da Silva Santos (ainda não citado), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Santa Maria, 14 de agosto de 2023.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
14/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/08/2023 01:46
Decorrido prazo de GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:46
Decorrido prazo de SARA DOS SANTOS NEGREIROS em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710501-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, SARA DOS SANTOS NEGREIROS REU: JEAN SOUZA SANTOS *54.***.*93-09, THIAGO ROBERTO DO PRADO *74.***.*79-18, BRUNO DA SILVA SANTOS *54.***.*29-22 REPRESENTANTE LEGAL: JEAN SOUZA SANTOS, THIAGO ROBERTO DO PRADO, BRUNO DA SILVA SANTOS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre ARs devolvidos sem cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2023 11:54:42.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
21/07/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/07/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 11:03
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 10:50
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/07/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 10:39
Recebidos os autos
-
05/07/2023 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 23:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de JEAN SOUZA SANTOS *54.***.*93-09 em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/05/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:09
Desentranhado o documento
-
11/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:31
Outras decisões
-
03/03/2023 00:47
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/03/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 19:22
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:22
Outras decisões
-
17/02/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de GILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:33
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
13/12/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 18:51
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/12/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:33
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:33
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
16/11/2022 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/11/2022 09:19
Recebidos os autos
-
15/11/2022 09:19
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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