TJDFT - 0719224-33.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719224-33.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAVIGNAN DE ALMEIDA MAGALHAES, MARIA OLINDA CARMO MAGALHAES REQUERIDO: SANDRA GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO I - RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO: Sobreveio notícia da morte de RAVIGNAN DE ALMEIDA MAGALHÃES, cujo falecimento se deu em 12/07/2023.
Houve pedido incidental de Habilitação, com base no art. 110 e art. 688, inc.
II, ambos do CPC, deduzido por MARIA OLINDA CARMO MAGALHAES, tendo em vista o falecimento do autor da ação no curso do processo, Sr.
RAVIGNAN DE ALMEIDA MAGALHÃES (ID. 51566533).
Para tanto, junta a certidão de óbito do autor (ID 51566535), e requer, na condição de sucessora legítima, a habilitação no processo.
Conforme decisão do dia 03/11/2023, o processo foi suspenso para que fosse realizada a devida habilitação dos sucessores, com base no art. 313, inc.
I c/c o §3 c/c art. 689 do CPC/15.
Oportunizada a manifestação da parte contrária, ID 53885270, esta quedou-se inerte nos autos, não apresentando qualquer impugnação ao pedido em questão (ID 54413426).
A habilitação tem lugar quando ocorre a morte de qualquer das partes, no curso do processo, ocasião em que a sucessão dar-se-á pelo seu espólio ou pelos sucessores, herdeiros necessários do falecido, consoante art. 110, do CPC/15.
A habilitação pode ser requerida pela parte, em relação aos sucessores do falecido ou pelos sucessores do falecido, em relação à parte (incs.
I e II, do art. 688, do CPC/15), sendo esta última a hipótese dos autos.
No caso, ante a ausência de impugnação pela parte contrária, bem como por inexistir a necessidade de dilação probatória, sendo suficientes, desse modo, a certidão de óbito da parte autora e a certidão de casamento, devidamente juntadas aos autos (ID 51566535 e 53496454), para provar a morte do Sr.
RAVIGNAN DE ALMEIDA MAGALHÃES e a condição de herdeira necessária, ora cônjuge, da Sra.
MARIA OLINDA CARMO MAGALHAES, cabível o julgamento imediato do pedido de habilitação requerido, nos termos do art. 691, do CPC/15.
Ante o exposto, foi deferido o pedido de habilitação formulado pela sucessora do de cujus, autor da ação, na Turma Recursal, legitimando a Sra.
MARIA OLINDA CARMO MAGALHAES a figurar, doravante, na relação jurídico-processual, como sucessora processual.
Diante disso, à Secretaria para retificar a autuação.
II - GRATUIDADE DA JUSTIÇA: Tendo em vista os documentos apresentados pela recorrente, foi deferido o requerimento de gratuidade judiciária (ID 50127508) na Turma Recursal.
Portanto, à Secretaria para anotar a gratuidade junto ao sistema.
III - RECURSO INOMINADO: Foi proferida sentença julgando parcialmente procedente o pedido inicial e improcedente o contraposto, condenando a ré, SANDRA, a pagar aos autores, RAVIGNAN e MARIA OLINDA, a quantia de R$ 5.400,00 pelos alugueres inadimplidos.
Sobre o valor deverá incidir correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
A Turma Recursal o recurso foi provido em parte para condenar a recorrida, SANDRA, a arcar com o valor de R$ 463,30 referente às faturas de energia, acrescido de juros de mora a partir da citação, e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), data de pagamento dos débitos (ID 50127439).
Quanto à correção monetária e os juros de mora em relação ao pagamento do aluguel à recorrente MARIA OLINDA, devem incidir a partir do vencimento de cada parcela em atraso.
IV - ARQUIVAMENTO: Intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal, as partes não se manifestaram.
Diante disso, arquivem-se os autos, com todas as baixas, mediante a juntada da certidão de verificação devidamente preenchida, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Caso seja requerido o cumprimento de sentença pela autora MARIA OLINDA, proceda-se imediatamente à alteração da classe no sistema PJe e, INTIME-SE a ré, SANDRA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar que lhe foi determinada, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação prevista no artigo 523 do CPC/15.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
06/12/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:19
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:19
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:15
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
21/08/2023 01:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2023 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/07/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/07/2023 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/07/2023 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 07:54
Recebidos os autos
-
13/06/2023 07:54
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/04/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:56
Audiência Una (Videoconferência) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
13/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:05
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:05
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
13/04/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/04/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:12
Audiência Una (Videoconferência) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
14/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/03/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/03/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:46
Audiência Una (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
27/02/2023 20:26
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/02/2023 18:09
Audiência Una (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
27/02/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:47
Audiência Una (Videoconferência) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/02/2023 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/02/2023 17:12
Audiência Una (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/02/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/02/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:31
Audiência Una (Videoconferência) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/02/2023 15:41
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/02/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
07/02/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 19:00
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
26/01/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 01:19
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 08:49
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/12/2022 15:45
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2022 08:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/11/2022 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 23:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2022 16:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
07/11/2022 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 23:34
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 16:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
11/10/2022 14:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 19:58
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:58
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/10/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 16:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:00
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/09/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/09/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 05:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 14:57
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/07/2022 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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