TJDFT - 0719319-68.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719319-68.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMILSON SOARES DA SILVA, LUCELIA DE LIMA SOARES EXECUTADO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ROMILSON SOARES DA SILVA e LUCELIA DE LIMA SOARES em face de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, em que se verificam as seguintes movimentações processuais: A parte exequente, em 7/3/2025, apresentou a petição ID 228237466, informando que a carta precatória expedida ainda não havia sido cumprida e requerendo a suspensão do processo por 30 dias.
Sobreveio o despacho ID 230339444, que determinou a intimação da parte credora para cumprir o determinado no ID 225896982, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, foi protocolada a petição ID 236502414, que, em essência, repetiu o mesmo teor da petição anterior (ID 228237466), limitando-se a informar, novamente, que a carta precatória não havia sido cumprida e pleiteando suspensão por 30 dias.
Sobreveio o despacho ID 238892149, determinando que a parte credora trouxesse a movimentação dos autos nº 6034321-21.2024.8.09.0024, referentes à carta precatória expedida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de prorrogação.
Posteriormente, os credores apresentaram a petição ID 241321563, informando que a carta precatória não fora cumprida em razão da indisponibilidade financeira momentânea para o recolhimento das custas no Estado de Goiás, alegadamente de valor elevado, mas que teriam, em momento posterior, conseguido levantar a quantia, motivo pelo qual requereram prazo adicional para diligenciar o cumprimento da precatória.
Registro, por oportuno, que esse argumento se mostra pouco consistente, na medida em que se refere a fato superveniente e soa incongruente com as manifestações anteriores. À vista disso, foi proferido o despacho ID 241774707, no qual se consignou, de forma expressa, que se concedia o “derradeiro prazo” de 20 (vinte) dias para que a parte credora promovesse as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória, advertindo-se que, decorrido o prazo sem manifestação, deveria ser certificada a omissão e os autos voltariam conclusos para indeferimento do pedido.
Não obstante, transcorreu o prazo para manifestação dos credores ROMILSON SOARES DA SILVA e LUCELIA DE LIMA SOARES em 8/8/2025, às 23h59, sem qualquer impulso processual.
Constata-se, ainda, que, desde a petição inicial de ID 228237466, passados quase seis meses, não houve efetividade no cumprimento da carta precatória, limitando-se os exequentes a repetir pedidos de prorrogação (IDs 228237466 e 236502414, de teor idêntico), além de apresentar justificativa pouco convincente quanto à suposta indisponibilidade financeira (ID 241321563).
Diante do exposto, é de se reconhecer que não há, até o momento, bens passíveis de constrição, razão pela qual a medida adequada é a suspensão da execução.
Volvam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão ID 100941439.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
09/09/2025 18:51
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/08/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCELIA DE LIMA SOARES em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ROMILSON SOARES DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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11/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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04/07/2025 21:56
Recebidos os autos
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04/07/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 17:28
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719319-68.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMILSON SOARES DA SILVA, LUCELIA DE LIMA SOARES EXECUTADO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DESPACHO 1.
Diante do petitório de id. 228237466, intime-se a parte exequente para cumprir o determinado no id. 225896982, no prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pela magistrada conforme certificação digital. -
25/03/2025 17:33
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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21/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 11:04
Recebidos os autos
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14/08/2024 11:04
Indeferido o pedido de LUCELIA DE LIMA SOARES - CPF: *02.***.*67-91 (EXEQUENTE), ROMILSON SOARES DA SILVA - CPF: *99.***.*79-00 (EXEQUENTE)
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27/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:58
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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08/07/2024 08:58
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719319-68.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMILSON SOARES DA SILVA, LUCELIA DE LIMA SOARES EXECUTADO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que inseri nesta data CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA PELO JUÍZO DEPRECADO, referente ao EXECUTADO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, nos seguintes termos: (...) Certifico e dou fé que devolvo o mandado nº 2162438 expedido no processo acima mencionado, sem cumprimento, haja vista que só há uma diligência de locomoção do Oficial de Justiça vinculada ao presente mandado, o que não é suficiente para a prática de todos os atos determinados no referido mandado.
Certifico, também, que o preparo, caso já não tenha sido efetivado corretamente pela parte exequente, deverá ser realizado conforme Ofício Circular nº 301/2023 da CGJ-TJGO, cuja norma está em vigor desde a sua publicação (30/08/2023).(...) Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica o EXEQUENTE: ROMILSON SOARES DA SILVA, LUCELIA DE LIMA SOARES intimado a se manifestar acerca da carta precatória/documentos INSERIDOS, a promover o andamento do feito, ou a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024 15:41:11. -
04/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de ROMILSON SOARES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de LUCELIA DE LIMA SOARES em 15/02/2024 23:59.
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28/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 15:12
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 13:43
Recebidos os autos
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19/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ROMILSON SOARES DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de LUCELIA DE LIMA SOARES em 30/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:44
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 13:16
Recebidos os autos
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14/07/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 22:05
Recebidos os autos
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20/06/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 16:21
Expedição de Carta.
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19/04/2023 13:32
Expedição de Termo.
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29/03/2023 02:54
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 01:19
Decorrido prazo de LUCELIA DE LIMA SOARES em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ROMILSON SOARES DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
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27/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 22:31
Recebidos os autos
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22/03/2023 22:31
Outras decisões
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15/03/2023 15:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/03/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/02/2023 23:52
Recebidos os autos
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09/02/2023 23:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/02/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/02/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 17:58
Publicado Despacho em 15/12/2022.
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14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 14:49
Recebidos os autos
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12/12/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/12/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 08:33
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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17/11/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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10/11/2022 21:08
Recebidos os autos
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10/11/2022 21:08
Decisão interlocutória - recebido
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25/10/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 21/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
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28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 10:11
Recebidos os autos
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26/09/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/09/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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18/08/2022 14:51
Juntada de Certidão
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17/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
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16/08/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 18:57
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 17:42
Juntada de Certidão
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16/05/2022 12:26
Recebidos os autos
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16/05/2022 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/05/2022 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/05/2022 12:51
Transitado em Julgado em 27/04/2022
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04/05/2022 02:35
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 03/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 07:31
Publicado Sentença em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Sentença em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 18:28
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:28
Homologada a Transação
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26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 25/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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12/04/2022 00:42
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 11/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 10:53
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 15:58
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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30/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 08:58
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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24/03/2022 21:17
Recebidos os autos
-
24/03/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/03/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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01/03/2022 15:34
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 12:52
Recebidos os autos
-
22/02/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/02/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
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01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
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30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
28/11/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 16:55
Expedição de Termo.
-
26/11/2021 10:08
Expedição de Carta.
-
23/11/2021 02:57
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:57
Decorrido prazo de ROMILSON SOARES DA SILVA em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:57
Decorrido prazo de LUCELIA DE LIMA SOARES em 22/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 14:46
Recebidos os autos
-
16/11/2021 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
05/11/2021 13:20
Processo Desarquivado
-
04/11/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 13:11
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2021 14:39
Decorrido prazo de LUCELIA DE LIMA SOARES em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:39
Decorrido prazo de ROMILSON SOARES DA SILVA em 26/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 21:14
Recebidos os autos
-
20/08/2021 21:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/08/2021 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/08/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 18:52
Recebidos os autos
-
20/07/2021 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/07/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 22:49
Recebidos os autos
-
01/07/2021 22:49
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/06/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 15:24
Recebidos os autos
-
01/06/2021 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/05/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 17:03
Recebidos os autos
-
13/05/2021 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/05/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 17:04
Expedição de Alvará.
-
29/04/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:39
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 02:27
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 09/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ROMILSON SOARES DA SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de LUCELIA DE LIMA SOARES em 10/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 23:07
Recebidos os autos
-
04/03/2021 23:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/03/2021 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/03/2021 16:22
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/02/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 22:14
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 22:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de ROMILSON SOARES DA SILVA em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de LUCELIA DE LIMA SOARES em 15/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2020 23:18
Recebidos os autos
-
09/12/2020 23:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/12/2020 14:39
Recebidos os autos
-
03/12/2020 21:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/12/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 18:57
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
01/12/2020 13:50
Recebidos os autos
-
01/12/2020 13:50
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
26/11/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de ROMILSON SOARES DA SILVA em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de LUCELIA DE LIMA SOARES em 24/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:57
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 09:09
Recebidos os autos
-
28/10/2020 09:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/10/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/10/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de ROMILSON SOARES DA SILVA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de LUCELIA DE LIMA SOARES em 23/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 08:08
Recebidos os autos
-
14/10/2020 08:08
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2020 13:33
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/07/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de LUCELIA DE LIMA SOARES em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ROMILSON SOARES DA SILVA em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 23:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 11:32
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2020 02:22
Publicado Sentença em 25/05/2020.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Sentença em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 03:01
Recebidos os autos
-
21/05/2020 03:01
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/05/2020 21:47
Recebidos os autos
-
08/05/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/05/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 22:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2020 05:21
Publicado Certidão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:21
Publicado Certidão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 11:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2020 19:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2019 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2019 08:04
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 10:44
Recebidos os autos
-
02/12/2019 10:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2019 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 08:04
Publicado Despacho em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 15:01
Recebidos os autos
-
13/11/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/11/2019 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 04:43
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 09:56
Recebidos os autos
-
17/10/2019 09:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/10/2019 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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