TJDFT - 0719301-30.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MARISA APARECIDA DE FATIMA SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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03/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719301-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA APARECIDA DE FATIMA SANTOS EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME REQUERIDO: ENIO RODRIGUES BELEM CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação contida na decisão ID 235680568, foi realizada a consulta por meio do sistema INFOJUD, referente às duas últimas Declarações de Bens e Rendas disponíveis dos Devedores, restando Parcialmente frutífera a consulta, conforme respectivos comprovantes ora anexados Certifico ainda que foi mantido o necessário sigilo em relação às informações contidas nos referidos documentos, cujo acesso será permitido somente aos advogados das Partes.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a PARTE CREDORA intimada a indicar bens da Parte Devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719301-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA APARECIDA DE FATIMA SANTOS EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME REQUERIDO: ENIO RODRIGUES BELEM DECISÃO Quanto ao pedido de consulta via Sniper, defiro a consulta.
Não obstante, também defiro a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Se infrutíferas as diligências, retornem os autos à suspensão determinada no id. 233502237.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 14 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:20
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:20
Deferido o pedido de MARISA APARECIDA DE FATIMA SANTOS - CPF: *94.***.*00-82 (EXEQUENTE).
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14/05/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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24/04/2025 18:12
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/04/2025 18:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/04/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARISA APARECIDA DE FATIMA SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719301-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA APARECIDA DE FATIMA SANTOS EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME REQUERIDO: ENIO RODRIGUES BELEM DESPACHO Intime-se o credor para dar andamento ao feito ou indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/04/2025 20:45
Recebidos os autos
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03/04/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARISA APARECIDA DE FATIMA SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719301-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA APARECIDA DE FATIMA SANTOS EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME REQUERIDO: ENIO RODRIGUES BELEM DESPACHO O veículo indicado à penhora pela parte credora possui duas restrições judiciais e uma restrição de alienação fiduciária.
Desse modo, a penhora somente poderá incidir sobre os direitos aquisitivos e alienação do bem somente será possível após a baixa das restrições judiciais, uma vez que deve ser observada a ordem de preferência.
Assim, intime-se a parte credora para indicar o credor fiduciário do financiamento relativo ao veículo de placa JKP 5382/DF e o seu endereço atualizado, para fins de verificação da viabilidade da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o credor fiduciário, oficie-se para que informe o número de parcelas em aberto e as parcelas pagas, bem como o saldo devedor do financiamento do veículo de placa JKP 5382/DF de propriedade de Enio Rodrigues Belem, CPF nº *44.***.*89-87.
Vinda resposta, dê-se ciência ao credor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/03/2025 16:52
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719301-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA APARECIDA DE FATIMA SANTOS EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME REQUERIDO: ENIO RODRIGUES BELEM DESPACHO Intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos para pesquisa de bens em nome do segundo devedor.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/02/2025 09:35
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se o julgamento dos autos do IDPJ nº 0704381-80.2024.8.07.0007, conforme decisão de id retro. -
26/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:18
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/03/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/03/2024 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se pelo prazo de 15 dias a decisão sobre o recebimento do IDPJ, processo o nº 0704381-80.2024.8.07.0007.
I. -
28/02/2024 21:25
Recebidos os autos
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28/02/2024 21:25
Outras decisões
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28/02/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Diante disso, intime-se o exequente para que promova a distribuição em apartado do incidente, devendo figurar no polo passivo tão somente os sócios a serem atingidos, mediante documentação por meio da qual deverá: 1) Declinar os fundamentos de fato e de direito para a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de se apreciar a pertinência do pedido de desconsideração; 2) Apresentar o pedido de desconsideração em observância aos procedimentos do art. 133 e seguintes do CPC, notadamente no que se refere à distribuição incidental no processo de cumprimento de sentença; 3) Acostar aos autos do processo os atos constitutivos da empresa executada, com todas as suas alterações posteriores, e consulta à atual situação cadastral do CNPJ da empresa perante à Receita Federal e à Junta Comercial; 4) Em razão da necessidade de sua citação, nos termos determinados no art.134, § 2° do CPC, declinar seus dados pessoais e qualificação do sócio a ser atingido pela desconsideração, tal como CPF e endereço; 5) Recolher as custas processuais referentes à desconsideração da personalidade jurídica, que possui natureza de intervenção de terceiros.
Distribuídos os autos do incidente, deverá a parte requerer a suspensão dos presentes autos até o julgamento do incidente. -
24/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 18:08
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
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03/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
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30/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
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30/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 21:31
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2023 10:03
Recebidos os autos
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28/09/2023 10:03
Outras decisões
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25/09/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:51
Publicado Edital em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 16:58
Expedição de Edital.
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18/08/2023 18:59
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de MARISA APARECIDA DE FATIMA SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/08/2023 21:26
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 01:39
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/04/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:17
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
13/03/2023 22:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 13:27
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2023 01:49
Publicado Sentença em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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06/02/2023 21:49
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/02/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:58
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
27/12/2022 17:57
Publicado Certidão em 16/12/2022.
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20/12/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:44
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/12/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 19:42
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:51
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:33
Publicado Certidão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 21:14
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 23/11/2022 23:59.
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARISA APARECIDA DE FATIMA SANTOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/10/2022 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
05/10/2022 22:54
Recebidos os autos
-
05/10/2022 22:54
Decisão interlocutória - recebido
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05/10/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/10/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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