TJDFT - 0719265-79.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 22:52
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO GOMES DE MELLO em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719265-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PA IMOVEIS LTDA, PAULO AUGUSTO GOMES DE MELLO, MYRNA LOY EPIFANEA GOMES DECISÃO 1.
Verifique a Secretaria se remanesce restrição lançada no RENAJUD, conforme noticiada no ID 211863508 e, havendo, promova a retirada como determinado na sentença. 2.
Após, arquive-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/09/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:34
Outras decisões
-
23/09/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO GOMES DE MELLO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719265-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PA IMOVEIS LTDA, PAULO AUGUSTO GOMES DE MELLO, MYRNA LOY EPIFANEA GOMES CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:06:33.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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12/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719265-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PA IMOVEIS LTDA, PAULO AUGUSTO GOMES DE MELLO, MYRNA LOY EPIFANEA GOMES CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Brasília - DF, 10 de setembro de 2024 às 09:24:04 LUIZA MAY SCHMITZ Servidor Geral -
10/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:15
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO GOMES DE MELLO em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 15:13
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO GOMES DE MELLO em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 11:26
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:26
Outras decisões
-
07/06/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2024 18:36
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/05/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719265-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: PA IMOVEIS LTDA, PAULO AUGUSTO GOMES DE MELLO, MYRNA LOY EPIFANEA GOMES DECISÃO 1.
Face o recebimento de quinhão hereditário noticiado no ID 189945947 que alterou a situação patrimonial do 2º executado (Paulo) e considerando ainda a ordem preferencial de penhora estabelecida no art. 835 do CPC, proceda a Secretaria à reiteração das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD. 2.
Para análise do pleito de penhora de imóveis, deve a parte autora apresentar as certidões de matrícula respectivas, devidamente atualizadas.
Prazo: 15 (quinze)dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:07
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:04
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719265-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: PA IMOVEIS LTDA, PAULO AUGUSTO GOMES DE MELLO, MYRNA LOY EPIFANEA GOMES DECISÃO 1.
Conforme consignado na decisão ID 183116285, (a) a executada foi citada no endereço residencial do sócio; (b) as pesquisas patrimoniais resultaram infrutíferas; (c) os elementos de convicção coligidos indicam que a 1ª executada (PA Imóveis) não mais atua no mercado e os sócios não possuem patrimônio penhorável.
Assim, indefiro o pedido de ofício à SUSEP pois absolutamente improvável que os executados, que não possuem bens ou movimentação financeira, titularizem quotas de seguro ou investimento em previdência privada passíveis de constrição. 2.
Em relação ao pedido de ofício ao INSS para fins de penhora de proventos de aposentadoria, é incabível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SALÁRIO.
REMUNERAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE.
NATUREZA ALIMENTAR.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos, as pensões, os pecúlios e os montepios são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC. 2. É possível a penhora da verba considerada impenhorável, como na hipótese de dívida advinda de prestação alimentícia, bem como de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. 3.
Não se tratando de dívida oriunda de verba alimentar e não sendo a verba salarial superior a 50 (cinquenta) salários-mínimos, deve ser mantida a decisão judicial que indeferiu a penhora da verba salarial, cujo caráter alimentar fundamenta sua impenhorabilidade. 4.
Agravo conhecido e desprovido.
Decisão mantida (Acórdão 1314376, 07428367720208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no PJe: 11/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente na petição de ID 186215498. 3.
Retornem os autos ao arquivo intermediário pelo prazo da prescrição, nos termos da certidão de ID 109895376.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:52
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
18/01/2024 10:10
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:10
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
15/01/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 07:31
Recebidos os autos
-
10/01/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 07:31
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
27/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 16:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/10/2022 14:57
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
21/10/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:01
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
21/09/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:24
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2022 13:49
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 11:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 14:56
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:56
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
22/06/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 12:15
Recebidos os autos
-
06/06/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2022 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 21:20
Recebidos os autos
-
16/05/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 21:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/03/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:31
Expedição de Ofício.
-
10/02/2022 17:36
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 17:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO GOMES DE MELLO em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:17
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
21/12/2021 09:48
Recebidos os autos
-
21/12/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2021 15:48
Processo Desarquivado
-
13/12/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 15:46
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 14:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/10/2020 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 17:06
Expedição de Mandado.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 18:36
Recebidos os autos
-
01/09/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 18:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/08/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2020 15:18
Recebidos os autos
-
13/08/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2020 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 20:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 14:03
Recebidos os autos
-
23/07/2020 14:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 13:38
Recebidos os autos
-
10/01/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2020 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2019 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2019 13:55
Recebidos os autos
-
23/11/2019 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2019 17:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 03:24
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2019 13:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 16:06
Recebidos os autos
-
08/11/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 16:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2019 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 19:34
Recebidos os autos
-
30/10/2019 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 21:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2019 12:03
Expedição de Mandado.
-
11/07/2019 11:09
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 14:05
Decorrido prazo de PA IMOVEIS LTDA em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 14:05
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO GOMES DE MELLO em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 14:04
Decorrido prazo de MYRNA LOY EPIFANEA GOMES em 01/07/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 08:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 04:30
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 23:19
Recebidos os autos
-
04/06/2019 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 23:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/05/2019 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 13:03
Recebidos os autos
-
07/05/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2019 18:49
Decorrido prazo de PA IMOVEIS LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:49
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO GOMES DE MELLO em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:49
Decorrido prazo de MYRNA LOY EPIFANEA GOMES em 29/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 14:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 16:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 16:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 13:34
Recebidos os autos
-
12/03/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2019 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2019 16:28
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 18:39
Recebidos os autos
-
02/05/2018 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2018 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
27/03/2018 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2018 16:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2018 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/02/2018 15:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2018 04:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/01/2018 23:59:59.
-
19/12/2017 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2017 10:23
Decorrido prazo de PA IMOVEIS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (EXECUTADO), PAULO AUGUSTO GOMES DE MELLO - CPF: *52.***.*54-49 (EXECUTADO) e MYRNA LOY EPIFANEA GOMES - CPF: *78.***.*14-87 (EXECUTADO) em 29/11/2017.
-
19/12/2017 10:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 06:35
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO GOMES DE MELLO em 29/11/2017 23:59:59.
-
30/11/2017 06:33
Decorrido prazo de MYRNA LOY EPIFANEA GOMES em 29/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 15:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2017 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2017 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2017 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2017 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2017 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2017 19:03
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 19:03
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 19:03
Juntada de mandado
-
02/10/2017 18:58
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 18:58
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 18:58
Juntada de mandado
-
02/10/2017 18:56
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 18:56
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 18:56
Juntada de mandado
-
31/07/2017 19:03
Recebidos os autos
-
31/07/2017 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2017 12:20
Conclusos para decisão para PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/07/2017 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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