TJDFT - 0719207-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/05/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:59
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 03:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 17:06
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
06/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719207-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO TORMENA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: GILBERTO TORMENA e como devedor EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia em petição e documento ID194110139 e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, tendo o credor conferido quitação e informado dados para levantamento do valor (ID194622871), esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 1941101369, em favor do exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
02/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/04/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/04/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 22:24
Recebidos os autos
-
05/03/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 22:24
Outras decisões
-
05/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/03/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de GILBERTO TORMENA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 19:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:33
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
12/07/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/07/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 20:24
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/06/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 04:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719171-97.2018.8.07.0001
Kapital Sociedade Educacional S/S LTDA
Iamani Empreendimentos e Participacoes S...
Advogado: Wanderson Pereira Europeu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2018 16:15
Processo nº 0719280-32.2023.8.07.0003
Distribuidora Tj LTDA
Banco do Brasil SA
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 11:27
Processo nº 0719215-32.2022.8.07.0016
Anderleia Martins Reis
Direcional Taguatinga Engenharia LTDA
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2022 18:38
Processo nº 0719270-74.2022.8.07.0018
Kabum Comercio Eletronico S.A.
Coordenador de Cadastro e Lancamento Tri...
Advogado: Renan Pelizari da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2022 17:30
Processo nº 0719189-79.2022.8.07.0001
Francisco Sales da Silva Junior
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Aelton Alves Cordeiro de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2022 16:17