TJDFT - 0719264-73.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:53
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JAIR SCHUSTER BARCELLOS em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719264-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIR SCHUSTER BARCELLOS REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME GOMES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
06/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:39
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719264-73.2022.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIR SCHUSTER BARCELLOS REQUERIDO: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Nome do Titular, CPF/CNPJ, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 09:20:32. -
20/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/12/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de JAIR SCHUSTER BARCELLOS em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 03:12
Juntada de Certidão
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25/10/2024 19:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JAIR SCHUSTER BARCELLOS em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719264-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIR SCHUSTER BARCELLOS REQUERIDO: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S E N T E N Ç A Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora.
Alega o autor que a sentença proferida por este juízo estaria eivada de contradição e omissão.
Após analisar os autos, tenho que o referido recurso não merece acolhimento.
Isso porque o ofício de ID 210557157 é claro em demonstrar que inexiste gravame pendente sobre o veículo e que, na verdade, há débitos relativos ao ano de 2024 que impedem a concretização da transferência do veículo para o nome do autor junto ao DETRAN/DF.
Assim, REJEITO os embargos de ID 207013305 e mantenho a sentença de ID 206722973.
Por fim, esclareço que a modificação da indenização a título de danos morais depende de recurso inominado a ser manejado eventualmente pelo réu, já que, em sede de embargos de declaração opostos apenas pelo autor, o juízo não pode modificar parte da sentença que não foi objeto de impugnação.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/10/2024 10:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/09/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JAIR SCHUSTER BARCELLOS em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 11:24
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:24
Outras decisões
-
11/09/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 14:31
Juntada de comunicação
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28/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:56
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:18
Outras decisões
-
13/08/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/08/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 07:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:19
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/08/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 20:32
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:32
Outras decisões
-
24/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:05
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:05
Outras decisões
-
11/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/07/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:57
Juntada de comunicação
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08/05/2024 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 23:59
Recebidos os autos
-
23/04/2024 23:59
Outras decisões
-
19/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/04/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN em 25/03/2024 23:59.
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16/03/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 12:45
Expedição de Carta.
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21/02/2024 21:32
Expedição de Ofício.
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11/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/02/2024 14:57
Outras decisões
-
09/02/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/02/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 13:10
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 20:45
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/12/2023 23:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 22:07
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:07
Outras decisões
-
21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de JAIR SCHUSTER BARCELLOS em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/11/2023 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 20:19
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 20:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2023 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/10/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:29
Outras decisões
-
11/10/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/10/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN em 05/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:13
Juntada de comunicações
-
18/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 20:49
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 20:48
Expedição de Ofício.
-
07/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
07/09/2023 17:45
Outras decisões
-
01/09/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/08/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2022 00:45
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 18:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/11/2022 07:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de JAIR SCHUSTER BARCELLOS em 10/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 14:46
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2022 07:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
29/09/2022 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2022 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/09/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2022 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2022 01:06
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 21:18
Recebidos os autos
-
08/09/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 21:18
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2022 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/07/2022 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 13:33
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:33
Outras decisões
-
08/07/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/07/2022 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2022 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
22/06/2022 13:51
Recebidos os autos
-
22/06/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/06/2022 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 20/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/06/2022 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2022 10:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:28
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2022 09:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2022 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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